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Adicional de insalubridade não fica mais atrelado ao salário mínimo

Por João Carlos Gomes
04/11/2025
Foto: Pranidchakan Boonrom/Pexels

Foto: Pranidchakan Boonrom/Pexels

Concedido ao trabalhador que desempenha suas funções em ambientes expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos ou vírus, em níveis acima do permitido por lei, o adicional de insalubridade busca compensar, de forma financeira, o impacto dessas atividades sobre o bem-estar dos trabalhadores.

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Durante os últimos anos, a porcentagem do adicional, que varia de acordo com o grau de risco da atividade, foi calculada com base no salário mínimo vigente. Contudo, uma decisão recente da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a ação como sendo inconstitucional.

Por maioria, o colegiado derrubou o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou a Súmula Vinculante 4, que veda o uso do valor como indexador de base de cálculo independentemente do salário base do trabalhador, para defender o lado da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

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De acordo com o ministro Dias Toffoli, a corte não aplicou corretamente o entendimento da Súmula, que também diz que não pode haver substituição judicial dos valores da base de cálculo, o que acabou ocorrendo pela decisão do TST.

O magistrado declarou que, desta forma, o ato normativo que era considerado válido anteriormente prevalecerá. Além de Toffoli, a decisão foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.

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Como solicitar o adicional de insalubridade?

Normalmente, em cargos onde o risco à saúde já é conhecido, o adicional de insalubridade é concedido automaticamente aos trabalhadores. Porém, caso haja exposição a agentes nocivos sem o pagamento correspondente, é recomendável buscar esclarecimentos com o setor de Recursos Humanos da empresa.

A empresa deve contratar um profissional de segurança do trabalho para realizar uma perícia técnica das condições de trabalho e entender os riscos. O especialista então gerará um laudo que comprova a existência de insalubridade e disponibilizará o recebimento do benefício.

Se ainda assim, a empresa se negar a efetuar o pagamento adicional, é recomendável buscar o auxílio de um advogado trabalhista para entrar com uma ação judicial para que o direito seja concedido e o valor passe a ser depositado corretamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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