Fala Quem Sabe: Mulher, sua dignidade e direitos fundamentais
Sou delegada de Polícia e, atualmente, trabalho na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM. Mais do que armas ou algemas, meus instrumentos, por excelência, são a Constituição e as leis. E, de maneira especial, meu ofício é pautado pela Lei Maria da Penha, que trata de um tipo tão diferenciado quanto complexo de violência: a violência contra a mulher.
Violência que pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Violência cujo fundamento mais perverso e sutil radica na ideia de gênero, ou seja, na crença de que a relação entre homens e mulheres é “necessariamente” e “naturalmente” assimétrica: enquanto eles devem e podem mandar, elas precisam e devem obedecer.
Apressemo-nos, todavia, em dizer que essa fórmula traduz uma construção social e histórica que remonta ao nosso passado colonial, escravista e patriarcal. Cumpre dizer mais: em sendo construção social, é passível de ser desvelada, contestada e desconstruída socialmente. E ao Direito toca papel-chave nessa tarefa.
Com base na Lei Maria da Penha e com a imprescindível chancela do Ministério Público e do Poder Judiciário, temos conseguido levar à prisão aqueles para os quais as expressões “mulher”, “esposa”, “companheira”, e “namorada” não passam de rótulos vazios que traduzem não uma pessoa – um sujeito dotado de dignidade e, portanto, titular de direitos fundamentais – mas objeto descartável ou coisa desprezível.
No encalço da violência contra a mulher, enveredamos por um submundo de misérias onde não raro nos deparamos com a prática da pedofilia. Também aqui, o instrumental normativo-penal da Lei Maria da Penha tem servido a contento para retirar do convívio social aqueles que não são dignos de viver com ou entre pessoas.
Como delegada de Polícia, percebo que por vezes o senso comum associa a atuação dos profissionais de segurança pública exclusivamente à ideia de repressão. Nada mais enganoso. Para tornar efetiva a Lei Maria da Penha, afigura-se induvidoso que atuamos para resguardar os direitos fundamentais das vítimas, seja preventivamente (com as medidas protetivas), seja repressivamente (com a prisão dos criminosos). É também esse incontornável resguardo que temos em conta quando enfrentamos as gravíssimas práticas de pedofilia.
Ao combater a violência contra mulheres e crianças, o que está em causa é a vida humana. E isso me faz ter sempre presente na lembrança as conhecidas palavras do Talmud: “Aquele que salvou uma vida salvou o mundo inteiro”. E isso é muito animador!
(Ione Barbosa é titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e leitora convidada)
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