Estatuto da Pessoa Idosa Digital

“A velhice não pode ser empurrada para a margem cada vez que a sociedade inventar uma nova senha, um novo aplicativo”


Por Jose Anisio Pitico

17/05/2026 às 05h10

Precisamos falar com seriedade política sobre a vigência, o quanto antes, do Estatuto da Pessoa Idosa Digital, assim como, recentemente, dispomos do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. Criamos leis para proteger a infância e a adolescência no ambiente digital. Por que não criarmos leis que protejam os direitos das pessoas idosas nesse ambiente também?

Uma fração importante e numerosa das pessoas idosas está no mundo digital: marcam consultas; acessam bancos; agendam exames; solicitam serviços públicos; falam com as famílias; compram remédios; pagam contas. Participam da vida. No entanto, esse mundo (ainda) não é para todas as pessoas idosas. Há exclusão digital nessa faixa etária.

Quantas pessoas idosas deixam de acessar benefícios porque não conseguem navegar em sistemas labirínticos? Quantas – e muitas delas – são vítimas corriqueiras e fáceis  de golpes e crimes porque ninguém lhes ensinou ter a chamada “segurança digital”? Quantas pessoas idosas já experimentaram humilhações ao ouvirem, com falta de paciência, “isso é fácil”, quando nada lhes foi ensinado?

Vivemos numa sociedade em que há pessoas, como eu, que estavam vivendo no modo analógico, e de um dia para o outro, tiveram que viver no modo digital: a cidade, boa parte dela, cabe dentro de uma pequena tela, carregada na palma de uma das mãos. A velhice não pode ser empurrada para a margem cada vez que a sociedade inventar uma nova senha, um novo aplicativo. O problema não está nas pessoas idosas. Está numa sociedade que celebra inovação sem compromisso com a inclusão digital. Um país ou uma cidade inteligente não é a que tem mais algoritmos. É a que não deixa ninguém para trás.

O futuro da vida digital – que está dado – será democrático ou será mais uma máquina de excluir as pessoas idosas? Não. As pessoas idosas são cidadãs do mundo. Com direitos. Com voz. Com presença. A imediata implantação do Estatuto da Pessoa Idosa Digital deve se constituir num pacto público – político – que reconheça os direitos das pessoas idosas na realidade digital: direito à educação digital permanente; direito às plataformas acessíveis; direito à proteção contra fraudes e crimes virtuais(como acontecem!!!); direito ao atendimento humano – presencial – como alternativa; direito à autonomia tecnológica sem a tutela impaciente que infantiliza. Não se trata de benevolência tecnológica. Isso é cidadania!.