Tabela “parcela tributável do lucro”
Como calcular a parcela tributável do lucro:
1º passo: Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas do ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º passo: Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
3º passo: Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º passo: Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º passo: Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Exemplo
Uma microempreendedora individual (MEI) tem uma receita anual bruta de R$ 60 mil e comprova despesas de R$ 10 mil. Os cálculos devem ser feitos da seguinte forma:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento se daria da maneira abaixo:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200
Há, ainda, outras formas de rendimentos que a pessoa física poderá auferir do MEI, ou seja: pró-labore e aluguéis de bens móveis ou imóveis. Porém, esses rendimentos são tributados na DIRPF, conjuntamente com outros rendimentos tributáveis, caso existam.
Com relação ao pró-labore, presume-se o valor mensal, que serve de base para a tributação do MEI, ou seja, o valor do salário mínimo. No caso de aluguel, o valor deverá corresponder ao que for objeto de contrato entre o MEI e a pessoa física usuária do bem.
Portanto, pode-se concluir que o MEI é isento de imposto de renda, mas a pessoa física inscrita como MEI poderá auferir rendimentos isentos (distribuição de lucros) e tributados (pró-labore e alugueis) e ser obrigada a manter sistema regular de contabilidade, no caso de distribuir lucro em valor superior ao que for apurado pela regra de presunção.