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Estudante receberá indenização de R$ 15 mil em ação contra faculdade de JF


Por Juliana Netto

07/10/2015 às 15h34- Atualizada 07/10/2015 às 16h10

Uma ex-mestranda em educação receberá R$ 15 mil de indenização por ter seu título reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) somente dez anos após ela concluir o curso. A ação foi movida contra o Centro de Ensino Superior (CES/JF), e a decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo, a estudante afirma que, atraída por campanha publicitária, matriculou-se no mestrado da instituição, cursando-o entre setembro de 1996 e outubro de 1998, pagando uma taxa mensal de R$ 300. Ela alega que, devido à demora de dez anos para o MEC reconhecer o título, perdeu oportunidades e não conseguiu prestar concurso para professora. A ação ajuizada pleiteada por ela pedia indenização por danos morais e materiais, referentes ao valor gasto no custeio do curso.

Durante a defesa, a instituição argumentou que a estudante sabia, no momento da matrícula, que o curso ainda não era reconhecido e que todos os procedimentos para o reconhecimento já haviam sido tomados. Segundo a faculdade, a demora foi causada pelo órgão competente. O argumento foi aceito em primeira instância. Segundo o juiz responsável pela análise do processo, a aluna assumiu o risco de não receber o título ao iniciar um curso que não tinha reconhecimento do MEC.

A estudante entrou com recurso, alegando que a instituição não informou a falta de reconhecido pelo MEC, situação que foi comprovada pelo relator do processo, o desembargador Márcio Hidalmo dos Santos Miranda. Para ele, a instituição deve responder pela prestação defeituosa do serviço, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso. O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado, uma vez que o jurista entendeu que “o serviço não se tornou imprestável ao fim a que se destinava”. O dano moral foi comprovado pelos desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho, que estipularam R$15 mil de indenização, cinco mil a mais do que anteriormente havia sido decretado.