QUEDA DE BRAÇO


Por Tribuna

18/09/2015 às 07h00- Atualizada 18/09/2015 às 09h57

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já votou contra as doações de campanha feitas por empresas, indo na contramão da Câmara Federal. Os deputados, a despeito da rejeição do Senado, mantiveram o texto original e esperam apenas a sanção para que tudo fique como antes. A questão a saber é como será resolvido o impasse da constitucionalidade. Se o STF entender – como seis ministros já se manifestaram – que a Lei Maior está sendo ferida, o Legislativo dará um tiro na água, pois qualquer cidadão poderá arguir a ineficiência do texto por conta do vício. Como o deputado Eduardo Cunha não gosta de ouvir a palavra não, mesmo sabendo tratar-se de uma decisão judicial, ainda haverá trovoadas nessa discussão.

A doação de campanha por empresas diretamente a políticos já se mostrou perversa ao curso das eleições, mas seus danos se apresentaram com maior visibilidade a partir das denúncias da operação “Lava jato”. A confusão entre público e privado tornou-se a tônica das negociações. Em alguns casos, mais do que isso, manifestando-se como pressão em nome de contratos. Os depoimentos dos envolvidos na operação, como o do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, são emblemáticos: as doações ocorreram para não perder contratos. Isso, no Código Penal, tem o nome de extorsão.

A fórmula encontrada pelos deputados, transferindo os recursos para os partidos e não diretamente aos candidatos, não altera a ordem dos fatores, podendo até criar mais problemas, pois as direções partidárias terão poder total sobre seus filiados, definindo quem terá e quem não terá recursos para tocar a campanha. O fato é que a reforma política, elaborada para melhorar as instituições, tornou-se um problema, sobretudo por não haver alternativas viáveis que atendam o interesse público.

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