Motociclista atingido por veículo da prefeitura será indenizado em R$ 30 mil
TJMG aumentou o valor da indenização após acidente que deixou vítima com ferimentos graves, internação em UTI e redução da capacidade de trabalho
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 8 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que o município de Juramento, no Norte de Minas, deverá pagar a um motociclista atingido frontalmente por um veículo oficial. O acidente, ocorrido em dezembro de 2023, provocou ferimentos graves, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e redução da capacidade de trabalho da vítima.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, mantendo as demais reparações determinadas pela Justiça. Entre elas estão o pagamento do valor de mercado da motocicleta, conforme a Tabela Fipe, o ressarcimento de R$ 800 em despesas médicas e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até a recuperação completa do motociclista.
De acordo com o processo, a colisão aconteceu na rodovia MG-308, em Juramento, quando um veículo pertencente à prefeitura invadiu a contramão e bateu de frente com a motocicleta. Os dois veículos tiveram perda total em decorrência do impacto.
O motociclista sofreu politraumatismo, múltiplas fraturas, escoriações e queimaduras no rosto e nas vias aéreas. Ele ficou hospitalizado entre 22 de dezembro de 2023 e 1º de março de 2024, período em que precisou permanecer na UTI, intubado e sedado, além de ser submetido a diferentes procedimentos cirúrgicos.
Prefeitura contestou responsabilidade pelo acidente
Durante o processo, a Prefeitura de Juramento alegou que não havia provas de que o condutor do veículo oficial estivesse exercendo atividades a serviço da administração municipal no momento da colisão.
Com esse argumento, o município sustentou que não poderia ser responsabilizado pelo acidente e solicitou sua exclusão da ação, além da extinção do processo em relação à administração pública.
O juízo da Comarca de Montes Claros, responsável pela análise inicial do caso, reconheceu parcialmente os pedidos apresentados pelo motociclista e estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 8 mil.
Insatisfeita com o valor, a vítima recorreu ao TJMG e solicitou que a compensação fosse elevada para R$ 50 mil, argumentando que a quantia inicialmente fixada não correspondia à gravidade das lesões e às consequências do acidente.
TJMG reconheceu responsabilidade do município
O relator do recurso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, acolheu parcialmente o pedido do motociclista e determinou o aumento da indenização por danos morais para R$ 30 mil.
Na avaliação do magistrado, a responsabilidade objetiva da administração municipal ficou caracterizada pela entrega de um veículo público a uma pessoa sem habilitação e sob suspeita de embriaguez. A conduta, segundo o relator, representou uma violação do dever legal de cuidado e fiscalização dos bens públicos.
O juiz também considerou comprovada a redução da capacidade de trabalho do motociclista em decorrência do acidente. Por isso, manteve a obrigação de pagamento de pensão mensal de um salário mínimo até a plena reabilitação da vítima.
Além da pensão e da indenização por danos morais, o município deverá arcar com o ressarcimento das despesas de fisioterapia e com o valor correspondente à motocicleta destruída na colisão.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Juliana Campos Horta acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o número 5015301-84.2024.8.13.0433.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juramento e atualizará a matéria em caso de resposta.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









