Professora demitida após debate político em sala de aula será indenizada em R$ 15 mil em Minas
Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de docente após discussão sobre democracia e eleições com alunos de escola particular em Uberlândia
Uma professora de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o caráter discriminatório de sua demissão, ocorrida após promover um debate político com estudantes durante o período das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que estabeleceu indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de reparação por danos materiais.
O caso foi divulgado nesta quinta-feira (15), Dia do Professor, e envolve uma docente contratada em fevereiro de 2021 e dispensada sem justa causa em novembro de 2022. A demissão ocorreu poucos dias após uma aula em que foram discutidos assuntos relacionados à democracia, às eleições e ao exercício da cidadania. Segundo a Justiça, a decisão da escola foi motivada pelo posicionamento político da professora e pela insatisfação de familiares de alunos.
A professora relatou que, durante o período em que trabalhou na instituição, manteve um bom relacionamento profissional e não recebeu advertências verbais ou escritas. Em 3 de novembro de 2022, promoveu uma conversa com os estudantes sobre democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas (fake news). Conforme seu depoimento, a proposta era esclarecer dúvidas dos alunos sobre discursos que circulavam durante o período eleitoral.
Escola alegou comportamento inadequado da professora
Em sua defesa, a instituição de ensino sustentou que a demissão ocorreu dentro dos limites legais. A escola afirmou que havia encaminhado uma carta aberta ao corpo docente com orientações para evitar confrontos políticos no ambiente escolar.
A instituição também argumentou que, por se tratar de uma professora de inglês, o debate sobre política não estava relacionado ao conteúdo da disciplina. A aula foi gravada, e o registro foi utilizado pela escola como fundamento para justificar o desligamento.
Outro argumento apresentado pela defesa foi o de que a professora teria utilizado expressões ofensivas e palavras de baixo calão durante as aulas. Segundo a instituição, as condutas poderiam configurar mau procedimento e ofensa à honra, situações que permitiriam até mesmo a dispensa por justa causa. Apesar disso, a escola optou por encerrar o contrato sem apresentar uma justificativa formal.
O processo foi inicialmente analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu o caráter discriminatório da demissão. Na avaliação do juízo, a instituição demonstrou resistência em lidar com divergências de posicionamento político dentro da escola.
A decisão considerou que a orientação para evitar discussões sobre temas políticos, religiosos e de gênero, sob a justificativa de preservar a harmonia entre estudantes e famílias, contrariava princípios constitucionais relacionados à educação.
Conforme a sentença, o ambiente escolar deve contribuir para a formação crítica dos alunos, estimular o diálogo e promover o respeito às diferenças, além de preparar os estudantes para o exercício da cidadania. Esses princípios estão previstos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e nas diretrizes curriculares nacionais.
Justiça não identificou ofensas durante debate
Ao avaliar a gravação da aula, o juízo de primeira instância concluiu que houve um debate legítimo entre a professora e os estudantes, sem a ocorrência de excessos ou ofensas que justificassem a medida adotada pela instituição.
A análise das provas também indicou que a dispensa ocorreu após manifestações de descontentamento de alguns pais em relação ao posicionamento político da docente. Para a Justiça, a escola cedeu à pressão externa ao encerrar o vínculo empregatício, caracterizando discriminação por motivação político-partidária.
Após a sentença, a instituição apresentou recurso ao TRT-MG, contestando o reconhecimento da dispensa discriminatória. A defesa voltou a negar que a demissão tivesse relação com o posicionamento político da professora e questionou aspectos da produção de provas e dos procedimentos adotados no processo.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelos integrantes da Quarta Turma do tribunal, que mantiveram, por unanimidade, o entendimento de primeira instância.
O desembargador relator Delane Marcolino Ferreira destacou que a ausência de punições formais durante o contrato de trabalho enfraquecia a alegação de comportamento inadequado. Também considerou adequada a avaliação dos depoimentos e apontou que uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais reforçava a existência de motivação política na dispensa.
Indenização por danos morais foi ampliada para R$ 15 mil
No julgamento do recurso, o TRT-MG manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao período de afastamento da professora, com ajuste na data final utilizada para o cálculo.
O relator também aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais. Para justificar a alteração, considerou a gravidade da discriminação, a repercussão do episódio e a finalidade pedagógica da condenação.
Com isso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso da instituição de ensino e acolheu parcialmente o recurso apresentado pela professora.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista. Portanto, a decisão ainda poderá passar por nova avaliação na instância superior.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









