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Justiça determina indenização de R$ 140 mil a filhos de mulher que morreu à espera de vaga em hospital de Juiz de Fora

Paciente tinha decisão judicial que determinava transferência para tratamento de leucemia, mas morreu em uma UPA antes de ser encaminhada


Por Tribuna de Minas

13/10/2026 às 09h03

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Juiz de Fora deverão pagar uma indenização de R$ 140 mil aos quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência para um hospital especializado. A paciente, diagnosticada com leucemia mieloide aguda, tinha uma decisão judicial que determinava sua remoção, mas morreu antes de conseguir a vaga.

Conforme o processo, a mulher foi internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juiz de Fora no dia 26 de outubro de 2022. Devido à gravidade da doença, que apresenta evolução agressiva, ela precisava ser transferida para uma unidade hospitalar com atendimento especializado em onco-hematologia.

No dia 30 de outubro, os filhos conseguiram uma tutela de urgência que determinava a transferência da mãe para um hospital no prazo de 24 horas. Entretanto, a ordem judicial não foi cumprida, e a paciente morreu em 6 de novembro, ainda na UPA.

Inicialmente, a Justiça da Comarca de Juiz de Fora havia condenado o Estado e o município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada um dos quatro filhos, totalizando R$ 200 mil. Após a apresentação de recursos, o TJMG manteve a condenação, mas reduziu o valor individual para R$ 35 mil, chegando ao total de R$ 140 mil.

Estado e município alegaram falta de leitos especializados

Durante o processo, o Estado de Minas Gerais argumentou que a transferência não ocorreu devido à indisponibilidade de leitos e de profissionais especializados em onco-hematologia. Segundo a defesa, a situação estaria relacionada a problemas estruturais e sistêmicos da rede pública de saúde, que não dependeriam diretamente da atuação do Governo estadual.

A Prefeitura de Juiz de Fora também apontou falhas estruturais no sistema de saúde e negou que tivesse ocorrido omissão no atendimento à paciente. Por outro lado, os familiares recorreram da sentença para solicitar o aumento dos valores estabelecidos para a indenização.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Maurício Soares, considerou que a falta de vagas especializadas e as dificuldades operacionais da rede pública não afastam a responsabilidade do Estado e do município pela assistência à saúde.

“Ademais, a responsabilidade pela organização, gestão e prestação dos serviços públicos de saúde é solidária entre os entes federativos, não podendo o jurisdicionado suportar prejuízo decorrente de eventuais entraves administrativos internos ou da repartição de competências no âmbito do SUS.”

Apesar de manter a responsabilização dos entes públicos, o magistrado entendeu que o valor da indenização deveria ser ajustado, considerando critérios de proporcionalidade e limitações orçamentárias.

Com isso, a quantia foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 35 mil por filho. Os desembargadores Luzia Peixoto e Jair Varão acompanharam o voto do relator.

O acórdão está registrado sob o número 1.0000.26.133123-5/001.: A Tribuna entrou em contato com as assessorias da PJF e da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e atualizará a matéria em caso de posicionamento.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe