Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Santa Felicidade.
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Santa Felicidade.
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Santa Felicidade, pela Convenção Condominial em seu Capítulo IV, artigo 17 e pelo Código Civil em seu artigo 1347. Ficam convocados, todos os proprietários ou condôminos munidos de procuração para este fim, com a data específica da matéria do dia, a participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 05 de outubro de 2026, segunda-feira, às 19:00h (dezenove horas) em primeira convocação com maioria absoluta 50% mais um dos condôminos e as 19:30h (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e ultima convocação com maioria dos presentes, noSalão de Festas do condomínio. Situado à R.C-Número 100-Joquei Clube-,Juiz de Fora – MG, CEP: 36083-640.Para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:
- Informes ação trabalhista da antiga gestão com a data da audiencia dia 06 de outubro de 2026;
- Informe pagamentos processos trabalhistas gestão anterior;
- Informe ação sobre sinistro;
- Discussão e deliberação sobre Prestação de Contas de 30 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026;
- Discussão e deliberação previsão orçamentária anual;
- Eleição de Síndico;
- Eleição do Conselho consultivo;
- –Os candidatos a síndico devem enviar e-mail para [email protected] colocando Assunto: Candidatura Síndico Cond. Resid. Santa Felicidade, até o dia 02 de outubro as 17:00horas, data e horário do fim da inscrição, com os seguintes documentos: Candidato Síndico Morador enviar documento com foto e certidão atualizada do imóvel para comprovar como arrendatário conforme Capítulo II, Artigo 6° da convenção condominial, ( sendo que o síndico morador não receberá nenhuma remuneração para o cargo) de acordo com o Capítulo IV artigo 22 da convenção condominial ; E para Síndico Profissional, documento com foto e CNPJ da empresa conforme artigo 17 da convenção condominial; Certidões negativas , Serasa, Receita Federal;
- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos devotar emanifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, com a data específica dessa A.G.E. respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil.
- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os
Contamos com sua participação.
Juiz de Fora,28 de setembrode 2026.
Rosilaine Barreto
Síndica









