Vale terá que indenizar morador que teve carro furtado após perder acesso a imóvel
Justiça entendeu que retirada de passagem de nível deixou imóvel sem acesso adequado e obrigou proprietário a estacionar veículo em local afastado
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Vale S/A a indenizar em R$ 6,2 mil, por danos materiais, um morador de Antônio Dias, no Vale do Aço, após o carro dele ter sido furtado. Segundo a decisão, a empresa retirou uma passagem de nível que dava acesso à propriedade e não ofereceu uma alternativa efetiva para a circulação de veículos até o imóvel.
Com a interrupção do acesso, o morador passou a deixar o automóvel às margens da linha férrea, em um ponto considerado afastado e inseguro, e percorria cerca de 400 metros a pé até a residência. Para o TJMG, essa situação contribuiu para expor o veículo ao risco de furto.
Segundo o autor relatou no processo, a Vale desativou uma passagem de nível sobre a ferrovia localizada em frente à propriedade. Como alternativa, a empresa indicou uma travessia situada a aproximadamente dois quilômetros de distância.
O morador, no entanto, alegou que a nova passagem não garantia acesso efetivo à residência por automóvel. Sem conseguir chegar de carro até o imóvel, passou a estacionar um Fiat Uno 1994 próximo à linha férrea.
Em dezembro de 2019, o veículo foi arrombado e teve a bateria furtada. Já em maio de 2020, o próprio automóvel foi furtado. Diante dos episódios, o proprietário acionou a Justiça pedindo ressarcimento dos prejuízos e indenização por danos morais.
Vale alegou medida de segurança
Na defesa, a Vale argumentou que a retirada da passagem de nível foi necessária para garantir a segurança da circulação dos trens, já que o trecho apresentava curvas sinuosas e baixa visibilidade.
A empresa sustentou ainda que agiu no exercício regular de um direito e que havia construído uma travessia alternativa a cerca de dois quilômetros do imóvel.
A Vale afirmou também que o proprietário teria assumido o risco ao não utilizar o novo trajeto e que os furtos foram praticados por terceiros, em área pública e fora da responsabilidade da companhia, não havendo relação direta entre os crimes e a atividade ferroviária.
Justiça reconhece falta de acesso ao imóvel
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Coronel Fabriciano negou os pedidos do morador. Na decisão, foi considerado que a empresa não havia cometido ato ilícito e que a retirada da passagem ocorreu por razões de segurança ferroviária.
O entendimento também foi de que não havia ligação entre a conduta da Vale e a atuação dos responsáveis pelos furtos. O proprietário recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Lílian Maciel, destacou que a empresa não poderia retirar o acesso utilizado pelos moradores sem oferecer uma alternativa efetiva.
Segundo informações apuradas em outro processo, a travessia apresentada pela Vale como opção não possuía uma estrada contínua capaz de permitir que veículos chegassem até a propriedade.
“A Vale tinha o direito e o dever de adotar medidas de segurança ferroviária, mas não lhe era lícito suprimir o acesso utilizado pelos moradores sem disponibilizar solução efetiva.”
Para a magistrada, a retirada da passagem criou uma situação de risco ao obrigar o morador a estacionar o veículo em um ponto afastado.
“A prática criminosa foi a causa imediata, mas não elimina a relevância causal da conduta antecedente da concessionária.”
Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 6,2 mil por danos materiais.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. Conforme a relatora, apesar dos transtornos enfrentados pelo morador, não foram apresentadas provas de abalo psicológico significativo.
O voto de Lílian Maciel foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant.
O processo tramita sob o número 1.0000.24.467104-6/001.
A Tribuna entrou em contato com a assessoria da Vale e aguarda posicionamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









