Motorista avançou sinal vermelho antes de atropelar e matar jovem em Juiz de Fora, conclui Polícia Civil
Imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que vítima atravessava na faixa de pedestres quando foi atingida

O motorista da carreta que atropelou e matou um jovem de 19 anos, em agosto, em Juiz de Fora, avançou o sinal vermelho e só freou após atingir a vítima, que atravessava pela faixa de pedestres, segundo conclusão da Polícia Civil. O condutor, de 44 anos, foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, com causa de aumento de pena, nessa quinta-feira (24).
De acordo com o delegado Rodrigo Rolli, responsável pela investigação, imagens obtidas de pontos distintos da Rua Paracatu, no Bairro Bom Clima, mostram que o sinal já estava fechado para os veículos e liberado para os pedestres quando o jovem iniciou a travessia. Os registros também indicam, conforme a Polícia Civil, que o motorista só acionou os freios depois de atingir a vítima.
O jovem ficou preso sob a carreta e precisou ser retirado com auxílio das equipes de resgate. Ele foi encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde passou por procedimento cirúrgico e permaneceu em estado gravíssimo no CTI. A vítima, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.
Além das gravações cedidas por um estabelecimento comercial e por um posto de combustíveis próximos ao local do atropelamento, a investigação reuniu depoimentos de testemunhas. Para o delegado, o conjunto das provas aponta para a responsabilidade do motorista.
“Ou seja, tudo isso demonstra, de forma clara e inequívoca, que a culpa é exclusiva do condutor do veículo. Ele é o responsável pelo evento”, destacou Rolli.
Versão do motorista foi contrariada por imagens
Em depoimento, o motorista apresentou uma versão diferente da dinâmica apontada pela investigação. Ele afirmou que o jovem teria entrado na pista quando o sinal ainda estava aberto para os veículos.
Segundo Rolli, porém, o relato foi confrontado com as imagens das câmeras de segurança, que mostrariam uma situação diferente. Na ocasião, acompanhado de um advogado, o condutor exerceu o direito de permanecer em silêncio. Com isso, segundo o delegado, não foi possível esclarecer o que teria provocado a desatenção do motorista à sinalização da via.
O condutor foi indiciado por homicídio culposo no trânsito, situação em que não há intenção de matar. Conforme Rolli, embora a investigação tenha atribuído ao motorista a responsabilidade pelo atropelamento após o avanço do sinal vermelho, o enquadramento jurídico deve observar as hipóteses previstas na legislação de trânsito.
“Nossa legislação de trânsito não prevê um homicídio doloso, quando eu quero matar ou eu assumo o risco de matar pela forma como eu conduzo. Todos são automaticamente culposos, com a pena de 2 a 4 anos”, explicou.
Como o atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, foi aplicada uma causa de aumento de pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode elevar a punição em um terço.
Motorista não fez teste do etilômetro
Outro ponto considerado pela investigação foi a impossibilidade de verificar se o motorista havia consumido bebida alcoólica antes do atropelamento. Conforme o delegado, quando a ocorrência foi registrada pela Polícia Militar, o condutor não foi submetido ao teste do etilômetro nem encaminhado à delegacia.
Sem essa informação, segundo Rolli, não foi possível avaliar se uma eventual ingestão de álcool poderia fornecer outros elementos para a análise jurídica do caso, inclusive quanto à possibilidade de dolo eventual.
O motorista responde ao caso em liberdade. Além de eventual pena de prisão, ele poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou perder o direito de dirigir, conforme a decisão judicial.








