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CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Por Tribuna de Minas

24/09/2026 às 08h46

CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio “Le Quartier Granbery – Residences, Bureau & Magasins”, juntamente com o Subsíndico do Subcondomínio Residencial, situado à Rua Sampaio, nº 330, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Subcondomínio Residencial, convoca todos os coproprietários de unidades do Subcondomínio Residencial para a Assembleia Geral Extraordinária do Subcondomínio Residencial que será realizada no dia 01 de outubro de 2026 (quinta-feira), no salão de festas do Subcondomínio Residencial.

(Capítulo III, Cláusula 11)

 Primeira Convocação:          às   18:30h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) de unidades autônomas do Subcondomínio Residencial, ou em

Segunda Convocação:          às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades do Subcondomínio Residencial presentes, para tratarem do seguinte assunto:

(Capítulo III, Cláusula 9, Item 9.5 e Cláusula 14.1)

  • Informações sobre a execução das medidas e práticas já adotadas e em implantação conforme as recomendações, sugestões e demais apontamentos constantes do Relatório Final da Auditoria Independente, realizada pela empresa SGEX e apresentada na Assembleia Geral Extraordinária de 24/08/2026.

 

Em virtude da relevância do assunto a ser tratado, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Os condôminos poderão ser representados nas Assembleias por procuradores, devidamente constituídos através de instrumento público ou particular com firma reconhecida” (Capítulo III, Cláusula 14, Item 14.4).

“Não poderão votar nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvo nos assuntos previstos em Lei.” (Capítulo III, Cláusula 14, Item 14.3).

“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Síndico e Subsíndicos executá-las e fazer cumpri-las.” (Capítulo III, Cláusula 14, Item 14.9).

Obs.: “Os locatários poderão participar da Assembleia, desde que munidos de instrumento público ou particular com firma reconhecida, outorgado(a) pelo(a) condômino(a) da unidade locada.”

Juiz de Fora, 24  de setembro de 2026

  Subsíndico                                                                                                                        Síndica

       Cond. Le Quartier Granbery – Residences                                                                 (Capítulo III, Cláusula 9)

                      Dr. Diego Marques de Paula                                                                                      

(Capítulo III, Clausula 9.2 e Capítulo IV, Cláusula 15.4)