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Homem é condenado a mais de quatro anos por cegar vizinho com garrafa em Minas

TJMG manteve pena de quatro anos e oito meses de prisão; vítima perdeu o olho esquerdo após ser atingida no rosto em Belo Horizonte


Por Tribuna de Minas

21/09/2026 às 09h35

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir um vizinho com uma garrafa de vidro e provocar a perda do olho esquerdo da vítima. O crime ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia do bairro Copacabana, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.

O homem foi condenado por lesão corporal gravíssima. Conforme o processo, o golpe atingiu o rosto da vítima e quebrou a lente dos óculos, que perfurou o olho esquerdo. A lesão causou a perda do globo ocular e cegueira irreversível, além de tornar necessário o uso contínuo de prótese e tratamentos médicos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a agressão foi motivada por um desentendimento antigo entre os dois vizinhos. Cerca de um ano antes do crime, o réu teria entrado na mercearia com duas facas e as fincado em um vaso de plantas.

Para evitar acidentes, a vítima recolheu as facas e entregou os objetos ao proprietário do estabelecimento. Conforme o MPMG, a atitude desagradou o acusado, que, a partir daquele episódio, passou a ameaçar o vizinho de morte.

No dia da agressão, a vítima foi até o carro para buscar dinheiro e pagar a conta na mercearia. Nesse momento, segundo a denúncia, o réu se aproximou segurando uma garrafa em posição de ataque. O vizinho tentou intervir para se defender, mas acabou atingido no rosto.

Defesa alegou legítima defesa

Durante o processo, o réu afirmou ter agido em legítima defesa. Segundo ele, a vítima costumava provocá-lo e, no dia da agressão, teria ido em direção ao carro e colocado a mão na cintura, o que o levou a acreditar que o vizinho estivesse armado.

O acusado também declarou que reagiu utilizando a garrafa para se defender. Ele alegou que o objeto não chegou a quebrar e que a lesão no olho teria ocorrido de forma acidental, provocada pela haste dos óculos da própria vítima.

A defesa pediu a absolvição do homem ou, alternativamente, a redução da pena ao mínimo previsto em lei. Nesse último caso, a intenção era obter o reconhecimento da prescrição.

TJMG rejeita tese de legítima defesa

Na primeira instância, o juízo da Comarca de Belo Horizonte considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base no laudo do exame de corpo de delito, nos depoimentos prestados por testemunhas e nas imagens registradas por câmeras de segurança.

A pena foi estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa recorreu da sentença ao TJMG.

Relatora da apelação criminal, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues entendeu que as provas do processo, principalmente as imagens da agressão e os depoimentos das testemunhas, confirmavam a autoria do crime e não sustentavam a versão de legítima defesa.

“As circunstâncias também devem ser valoradas negativamente, considerando que o único golpe desferido pelo réu visou, justamente, a face do ofendido.”

Ao manter a condenação, a magistrada também considerou a culpabilidade do réu, os maus antecedentes e a conduta social considerada violenta no bairro, além dos impactos financeiros e estéticos provocados na vítima.

Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto da relatora.

O processo, de número 1.0000.25.396399-5/001, já transitou em julgado.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe