Escolas municipais de Juiz de Fora recebem nova regulamentação para Educação em Tempo Integral
Novo decreto determina jornada escolar de, no mínimo, oito horas diárias; Escolas que já oferecem carga ampliada têm até 90 dias para se adequarem às normas

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasO Programa Escola de Educação em Tempo Integral recebeu novas regulamentações sobre seu funcionamento, organização, implementação, acompanhamento e avaliação. O Decreto nº 17.987, publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na última terça-feira (15), apresenta as novas regras para a Rede Municipal de Ensino da cidade.
A norma determina que a jornada escolar da Educação em Tempo Integral terá, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã e da tarde.
A carga horária do programa deve considerar o tempo dedicado às disciplinas e aos projetos pedagógicos, bem como os períodos voltados à alimentação, higiene, acolhimento, descanso e convivência. Além disso, a jornada inclui a utilização planejada de diferentes espaços da escola, de seus equipamentos e de territórios educativos externos.
O currículo da Educação em Tempo Integral irá reunir a base comum, com as matérias obrigatórias, e uma parte diversificada, constituída por Projetos Articuladores, Linguagens Artísticas, Orientação de Estudos e Corpo, Movimento e Expressão.
O decreto determina que, na Educação em Tempo Integral, a base comum e a parte diversificada sejam orientadas pela interdisciplinaridade. Dessa forma, ambas devem compor uma matriz única, dialogando entre si, sem fragmentação entre o turno e o contraturno.
A parte diversificada considera ainda a ampliação de experiências formativas, a articulação com os territórios e a formação integral dos estudantes.
Critérios para a implementação da Educação em Tempo Integral nas escolas
A nova regulamentação se aplica à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental. O decreto prevê que a Educação em Tempo Integral poderá ser oferecida em unidades escolares com jornada ampliada em todas as turmas ou apenas em parte das turmas.
Para que uma unidade esteja apta a implementar e dar continuidade ao Programa, alguns dos critérios estabelecidos pelo decreto são: a manifestação da comunidade escolar, existência de espaço físico compatível com o número de estudantes, salas de aula e espaços alternativos para as atividades em período integral, previsão orçamentária e análise técnica da Secretaria de Educação quanto às condições pedagógicas, administrativas, de pessoal, alimentação escolar, transporte, acessibilidade e infraestrutura.
Conforme divulgado no documento, a expansão da oferta de Educação em Tempo Integral será progressiva, com prioridade para territórios e unidades escolares com maior vulnerabilidade social, contextos com maiores desigualdades educacionais e demandas de acesso e permanência dos alunos.
As normas também determinam que a implementação do Programa nas unidades escolares deve ter participação da comunidade escolar na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações do programa. Além disso, as escolas deverão promover canais de diálogo com as famílias e de escuta ativa dos estudantes.
O decreto não especifica quais escolas de Juiz de Fora vão aderir ao programa. A Tribuna entrou em contato com a Secretaria de Educação para saber quais unidades podem adotar o ensino em tempo integral e atualizará a matéria em caso de resposta.
Formas de manutenção e permanência do Programa
A regulamentação afirma que a Secretaria de Educação adotará medidas para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Educação em Tempo Integral, com base em critérios de equidade e justiça educacional.
Fica sob responsabilidade das escolas o desenvolvimento de ações permanentes de prevenção à infrequência, ao abandono e à evasão escolar. Para isso, o decreto destaca novamente a busca ativa pelo diálogo com a família, além da articulação com a rede de proteção social. As unidades escolares também deverão promover ações voltadas à melhoria do clima escolar e à prevenção e ao enfrentamento de violências, discriminações e preconceitos.
A Secretaria de Educação fará um relatório anual de acompanhamento sobre a Educação em Tempo Integral para enviar ao Conselho Municipal de Educação e ajustar as ações da rede. Além disso, as escolas devem manter registros e dados atualizados para ajudar no monitoramento dessa política.
As escolas que já ofertam a jornada ampliada terão 90 dias, a partir da publicação do novo decreto, para adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, rotinas de funcionamento e organização curricular às novas normas.
*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano









