Moradores de Juiz de Fora podem recorrer de Auxílio Reconstrução negado a partir desta terça-feira
Famílias de Juiz de Fora e Ubá que tiveram pedido do benefício indeferido podem apresentar recurso até 7 de novembro
Moradores de Juiz de Fora que tiveram o pedido do Auxílio Reconstrução indeferido, mas consideram que atendem aos requisitos para receber o benefício, podem contestar a decisão a partir desta terça-feira (8). O prazo para apresentação dos recursos administrativos segue até 7 de novembro de 2026.
A possibilidade de recurso também está disponível para famílias de Ubá que tiveram a solicitação negada e julgam preencher integralmente os requisitos legais para receber o auxílio. Nos dois municípios, a contestação e os documentos comprobatórios devem ser protocolados diretamente nas respectivas prefeituras.
O Auxílio Reconstrução tem valor de R$ 7,3 mil, pago em parcela única a famílias que residiam em áreas efetivamente atingidas por inundações, enxurradas ou deslizamentos de terra em Juiz de Fora e Ubá e que tiveram danos materiais ou perda de bens.
Auxílio Reconstrução é pago em parcela única
O benefício é executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026.
O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital ou de outra conta que o beneficiário possua na instituição. Não há desconto do valor para compensação de dívidas anteriores, e o beneficiário não precisa comparecer a uma agência bancária para receber o recurso.
Situação do cadastro pode ser consultada
Os cadastros enviados pelas prefeituras de Juiz de Fora e Ubá ao sistema federal podem apresentar três situações.
Quando aparece como “habilitado”, significa que a família está apta a receber o auxílio e precisa apenas confirmar os dados no Portal do Cidadão para que o pagamento seja liberado.
Já o status “pendência/reprovado” indica que o sistema identificou a necessidade de correção ou complementação de informações. Nesses casos, a situação poderá ser revista após a atualização dos dados e a apresentação do recurso administrativo.
A situação “cancelado pelo cidadão”, por sua vez, é registrada quando a própria família cancela o cadastro no portal.
Como confirmar os dados
Quem teve o cadastro habilitado deve fazer a validação no site oficial do Auxílio Reconstrução utilizando uma conta GOV.BR.
Em caso de dificuldade para acessar a conta ou recuperar a senha, o Portal GOV.BR disponibiliza um canal de atendimento por chat. O usuário deve acessar o ícone de ajuda no portal e selecionar a opção “Auxílio Reconstrução MG”.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








