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Split payment é adiado: o que muda para as empresas?

Sistema de recolhimento automático do IBS e da CBS não começa em janeiro de 2027, mas a Reforma continua

Por Inup Contabilidade

O split payment, um dos mecanismos previstos para a arrecadação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, não estará em funcionamento em janeiro de 2027. A informação foi divulgada em agosto pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado. Segundo ela, a complexidade da implementação e a necessidade de mais tempo solicitada também pelas instituições financeiras levaram ao adiamento.

A notícia muda uma parte do planejamento que vinha sendo feito pelas empresas para a entrada da nova sistemática tributária.

Mas é importante fazer uma distinção: o adiamento do split payment não significa o adiamento da Reforma Tributária.

A CBS e o IBS seguem dentro do processo de implementação previsto para 2027. O que foi postergado é a utilização, já em janeiro, do mecanismo que permite separar automaticamente os valores dos novos tributos no momento da liquidação financeira do pagamento.

O que é o split payment?

De forma simples, o split payment é um mecanismo pelo qual a parcela correspondente ao IBS e à CBS é segregada no momento em que uma operação é paga.

Em vez de o valor integral da venda chegar ao fornecedor para que, posteriormente, ele faça o recolhimento dos tributos, o sistema de pagamento poderá separar os valores correspondentes aos novos tributos e direcioná-los ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

A própria Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o recolhimento na liquidação financeira como uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS. A legislação também prevê que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento realizem a segregação e o recolhimento dos valores na liquidação financeira da transação, conforme as regras aplicáveis.

A proposta exige integração entre diferentes participantes.

É necessário conectar informações da operação, documento fiscal, pagamento, instituições financeiras, sistemas do IBS e sistemas da Receita Federal.

É justamente essa complexidade que ajuda a explicar por que a implementação exige uma preparação tecnológica significativa.

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Fonte: Inteligência Artificial

Por que o split payment foi adiado?

O adiamento está relacionado principalmente à complexidade técnica do mecanismo.

Durante reunião do CGIBS realizada em agosto, Pricilla Santana afirmou que o sistema não começaria em janeiro e que o setor financeiro também havia solicitado mais tempo para sua implementação.

Isso não significa que o projeto tenha sido abandonado.

O próprio CGIBS mantém uma área específica de desenvolvimento do Split Payment, com documentação técnica, manual de integração e materiais relacionados à plataforma pública que está sendo estruturada.

A legislação, por sua vez, prevê implementação gradual e permite que atos conjuntos do CGIBS e da Receita Federal estabeleçam essa implementação e hipóteses de adoção facultativa.

Portanto, o cenário atual é de adiamento da entrada em janeiro de 2027, sem uma nova data definitiva divulgada para o início do mecanismo.

Essa diferença é importante.

Não seria correto afirmar que o split payment foi cancelado ou que existe uma nova data oficial já definida.

O que não muda com o adiamento?

A principal consequência para as empresas é entender que o calendário da Reforma Tributária continua avançando mesmo sem o split payment no início de 2027.

A entrada em uma nova etapa de tributação com IBS e CBS continua prevista.

A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS seguirá seu processo de implementação gradual até a substituição de ICMS e ISS, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

Isso significa que a empresa não deve interpretar o adiamento como uma autorização para interromper as adaptações.

Sistemas fiscais continuam precisando ser preparados.

Documentos fiscais continuam passando por mudanças.

Cadastros e processos internos precisam acompanhar as novas regras.

E a área financeira precisa entender como os novos mecanismos de recolhimento poderão afetar as operações quando forem efetivamente implementados.

O que muda no planejamento das empresas?

O principal efeito imediato está na forma como as empresas devem organizar seu planejamento para 2027.

Os negócios que estavam considerando a entrada do split payment em janeiro podem precisar revisar cronogramas de implantação, testes de sistemas e procedimentos relacionados aos meios de pagamento.

Isso não significa abandonar os projetos.

Significa trabalhar com um cronograma diferente e acompanhar as novas definições do CGIBS e da Receita Federal.

Para uma empresa, por exemplo, pode fazer sentido separar três frentes de preparação:

Fiscal, para acompanhar as regras do IBS e da CBS e os documentos fiscais.

Tecnológica, para garantir que sistemas, ERP e integrações consigam acompanhar as novas exigências.

Financeira, para avaliar como diferentes formas de recolhimento poderão afetar o fluxo de recebimentos.

O caixa da empresa muda com o adiamento?

É preciso ter cuidado com essa interpretação.

O split payment tem potencial para alterar o momento em que a parcela dos tributos deixa de ficar disponível para a empresa, porque o recolhimento ocorre diretamente na liquidação financeira da operação.

Mas, como o mecanismo não estará disponível em janeiro de 2027, esse modelo específico não será aplicado desde o primeiro dia do ano.

Isso não significa, porém, que a empresa possa ignorar o impacto financeiro da Reforma Tributária.

A legislação prevê outras modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS, incluindo o pagamento pelo contribuinte e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), além do próprio Split Payment.

Por isso, o planejamento financeiro precisa considerar não apenas uma ferramenta, mas o conjunto de mecanismos que poderá ser utilizado conforme as regras e as características de cada operação.

E o Recolhimento pelo Adquirente?

O chamado RAD, ou Recolhimento pelo Adquirente, é uma alternativa prevista na legislação.

Nesse modelo, o adquirente que estiver sujeito ao regime regular do IBS e da CBS poderá recolher os tributos incidentes sobre determinada operação quando o pagamento for realizado por instrumento que não permita a segregação e o recolhimento nos termos do split payment.

Na prática, é uma modalidade diferente do split payment.

No split payment, a segregação ocorre na liquidação financeira da transação.

No RAD, o adquirente realiza o recolhimento nas situações previstas pela legislação.

A existência dessa alternativa ganha relevância diante do adiamento do split payment, mas não significa que todas as empresas ou operações estarão automaticamente submetidas ao RAD.

A aplicação depende das condições estabelecidas na legislação e na regulamentação.

O que a empresa precisa fazer agora?

O primeiro passo é não transformar o adiamento em motivo para deixar a preparação de lado.

A empresa pode aproveitar o período adicional para revisar seus processos.

Uma das primeiras medidas é verificar como o sistema atual registra as vendas e relaciona o documento fiscal ao recebimento.

Essa integração tende a ser relevante em um modelo no qual a operação fiscal e a transação financeira precisam conversar.

Também é importante conversar com fornecedores de sistemas de gestão e meios de pagamento.

Não basta perguntar se o sistema está “preparado para a Reforma Tributária”.

É preciso entender quais funcionalidades estão disponíveis, quais ainda estão em desenvolvimento e como serão atualizadas conforme forem publicados os procedimentos oficiais.

O adiamento não elimina a necessidade de testes

Um dos riscos para as empresas seria interpretar o novo cenário como uma oportunidade para postergar toda a adaptação.

O efeito pode ser justamente o contrário.

O período adicional pode ser utilizado para testar os processos com mais calma, identificar inconsistências e corrigir problemas antes que os novos mecanismos sejam efetivamente utilizados.

Isso é especialmente relevante para empresas que possuem grande volume de transações eletrônicas.

Quanto maior a quantidade de operações, maior tende a ser a importância de processos automatizados e consistentes.

Uma falha de integração que parece pequena em uma operação pode ganhar outra dimensão quando multiplicada por milhares de transações.

E as notas fiscais?

O adiamento do split payment também não deve ser confundido com uma suspensão das mudanças nos documentos fiscais.

A Receita Federal e o CGIBS continuam publicando atos e documentação técnica relacionados à implementação da Reforma Tributária e dos documentos fiscais eletrônicos. Em julho de 2026, por exemplo, foi publicado ato conjunto que aprovou documentação técnica dos documentos fiscais especificados.

Além disso, a própria estrutura do split payment depende de informações que permitam relacionar a operação, o documento fiscal e a transação de pagamento.

Por isso, manter os sistemas fiscais atualizados continua sendo uma necessidade.

O que as empresas não devem fazer

O primeiro erro seria considerar que o adiamento significa que a Reforma Tributária também foi adiada.

Não foi isso que aconteceu.

Outro problema seria abandonar os projetos de atualização dos sistemas.

Também não é recomendável tomar decisões financeiras com base em uma nova data para o split payment que ainda não foi oficialmente estabelecida.

E há um quarto cuidado: não tratar todas as empresas como se tivessem exatamente o mesmo impacto.

Uma indústria, uma empresa de serviços, um varejista e uma empresa de tecnologia podem possuir estruturas de venda, recebimento e integração completamente diferentes.

A adaptação precisa considerar a realidade de cada operação.

O novo prazo ainda não é uma nova data

Esse é um dos pontos mais importantes da atualização.

O que foi divulgado pelo CGIBS é que o split payment não começará em janeiro de 2027.

Ainda não há, nas fontes oficiais consultadas, uma nova data definitiva de início para o mecanismo.

A legislação prevê uma implementação gradual, e o CGIBS continua trabalhando na infraestrutura técnica necessária para a plataforma.

Portanto, empresas devem acompanhar novas regulamentações e comunicados antes de ajustar definitivamente seus cronogramas.

A Reforma continua exigindo preparação

O adiamento do split payment muda uma peça importante do planejamento para 2027, mas não altera a necessidade de adaptação das empresas ao novo sistema tributário.

O momento pode ser utilizado para revisar processos, atualizar sistemas, conversar com fornecedores de tecnologia e entender os impactos sobre as operações financeiras.

Em vez de esperar uma nova data para começar a agir, as empresas podem usar o período adicional para chegar mais preparadas à próxima etapa da Reforma Tributária.

Prepare sua empresa para as próximas etapas

O adiamento do split payment representa uma mudança no cronograma de implementação, mas não deve ser interpretado como uma pausa na Reforma Tributária.

A CBS e o IBS continuam avançando dentro do processo previsto para a transição, enquanto o desenvolvimento do sistema de recolhimento automático segue em andamento.

Para as empresas, o principal desafio agora é acompanhar as novas definições sem perder de vista aquilo que já está estabelecido.

Se sua empresa precisa avaliar os impactos da Reforma Tributária, revisar processos ou entender como se preparar para as próximas mudanças, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.

Inup Contabilidade

Inup Contabilidade

A Inup é uma empresa de contabilidade e soluções financeiras fundada em 2018, em Juiz de Fora (MG), que atua com foco em contabilidade consultiva e BPO financeiro para pequenas, médias, grandes empresas, startups e negócios em expansão em todo o Brasil. Com uma equipe multidisciplinar e forte apoio tecnológico, a Inup oferece serviços que vão além do cumprimento das obrigações fiscais, apoiando seus clientes na gestão financeira, tomada de decisão e planejamento estratégico. Atendendo mais de 800 empresas, a organização se destaca em um mercado altamente competitivo ao adotar uma abordagem orientada por dados, processos eficientes e relacionamento próximo com o cliente.

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