Influenciadora é condenada a indenizar adolescente por ofensas nas redes sociais em MG
TJMG manteve indenização de R$ 7 mil por danos morais, mas retirou condenação do marido da influenciadora

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Adicionar Tribuna de MinasA 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um adolescente que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.
Os desembargadores entenderam que, apesar de haver um contexto de provocações mútuas na internet, a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos discriminatórios e pejorativos contra o jovem, que era menor de idade à época dos fatos.
O Tribunal, no entanto, reformou parcialmente a sentença para retirar a condenação do marido da influenciadora. Segundo o entendimento da Câmara, não houve provas de que ele tenha praticado agressões ou ameaças físicas contra o adolescente.
Conflito começou após publicações nas redes sociais
O adolescente mantém uma página em rede social voltada para comentários sobre personalidades da região. Conforme consta no processo, o conflito teve início após ele fazer postagens envolvendo a imagem da influenciadora e de familiares dela.
Em resposta, a influenciadora utilizou o próprio perfil para fazer ataques à aparência física do jovem.
O adolescente também afirmou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas por ela durante transmissões ao vivo.
Em primeira instância, o casal havia sido condenado a pagar R$ 7 mil de indenização ao adolescente. A Justiça também concedeu tutela inibitória determinando que ambos não publicassem conteúdos depreciativos sobre o jovem, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato que descumprisse a decisão.
Defesa alegou legítima defesa
A influenciadora e o marido recorreram da sentença. Ela alegou ter agido em legítima defesa e afirmou que as publicações foram uma resposta aos ataques feitos pelo adolescente, que, segundo a defesa, estaria utilizando a própria imagem para gerar engajamento na rede social.
O marido, por sua vez, negou ter feito ameaças e afirmou que o encontro na academia se limitou a uma conversa sobre publicações consideradas ofensivas contra a família.
Relator do recurso, o desembargador Roberto Vasconcellos destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar a proteção à honra e à imagem, especialmente quando envolve crianças e adolescentes, que possuem proteção específica prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o magistrado, o uso de determinadas expressões representou uma reação “manifestamente desproporcional”.
“A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.”
Em relação ao marido da influenciadora, os desembargadores consideraram que imagens das câmeras de segurança da academia não comprovaram ameaças ou agressões que justificassem o pagamento de indenização.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.152228-8/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









