Auxílio Reconstrução: prazo para solicitar recurso termina nesta sexta em Juiz de Fora
Segundo o Governo federal, 7.119 famílias de Juiz de Fora e Ubá receberam o benefício no valor de R$ 7,3 mil até o momento

Termina às 23h59 desta sexta-feira (3) o prazo para que moradores de Juiz de Fora atingidos pelas fortes chuvas de fevereiro solicitem o Auxílio Reconstrução, benefício de R$ 7,3 mil pago pelo Governo federal às famílias afetadas pelo desastre. Até o momento, 7.119 famílias de Juiz de Fora e Ubá já receberam o auxílio, totalizando R$ 51,9 milhões em repasses.
Após o encerramento das solicitações, famílias que tiveram o benefício indeferido, mas acreditam atender aos critérios exigidos, poderão apresentar recurso e solicitar a revisão da decisão. A contestação deverá ser protocolada na prefeitura, em data que ainda será divulgada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Enquanto isso, a orientação é que os interessados acompanhem os canais oficiais do ministério e da administração municipal para obter novas informações.
Sobre o Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução é executado pelo MIDR por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, o apoio financeiro é destinado a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre nas duas cidades, com registro de dano material ou perda de bens.
O benefício é pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira, sem que o banco possa realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família pode receber a quantia. O beneficiário não precisa procurar a agência bancária.
De acordo com a medida, são consideradas áreas efetivamente atingidas pelo desastre aquelas que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos de terra. Além disso, a concessão do auxílio depende da verificação das informações encaminhadas pelo governo municipal a respeito das vítimas com direito ao benefício e da autodeclaração do responsável familiar.
Os cadastros podem estar em três situações:
- Sob análise/em processamento : o cadastro segue em processamento pelos sistemas federais;
- Habilitado: a família está apta a receber o benefício e precisa confirmar os dados no Portal do Cidadão para liberação do pagamento;
- Pendência/reprovado: o sistema identificou necessidade de complementação ou ajuste de informações cadastrais, situação que pode ser revisada após atualização dos dados e novo processamento do cadastro. Isso não significa negativa definitiva do benefício;
- Cancelado pelo cidadão: ocorre quando a própria família cancela o cadastro no Portal do Cidadão, normalmente para possibilitar a correção de informações. Nesses casos, é necessário procurar a prefeitura para realização de novo cadastro.
Orientações para validação do benefício
Para receber o benefício, é necessário que o responsável familiar confirme os dados no site do auxílio. Para isso, é preciso acessar o sistema com a conta Gov.br, conferir as informações da família e realizar a validação.
Caso o cidadão encontre dificuldades no acesso, como recuperação de senha ou problemas com a conta Gov.br, há um chat de atendimento no portal com orientação específica sobre o Auxílio Reconstrução. Para acessar, basta entrar em Gov.br, utilizar o ícone de ajuda/chat e selecionar a opção “Auxílio Reconstrução MG”.
Tópicos: auxílio reconstrução / chuvas / MIDR









