CONDOMÍNIO VILLÁGIO FELICITÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONDOMÍNIO VILLÁGIO FELICITÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio Villágio Felicitá, situado à Rua Professor Maurício Macedo, nº 100, Lote 10 – Quadra D, Loteamento Jardim Santa Isabel, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Minuta de Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 de junho de 2026 (terça -feira), na garagem do condomínio. (Capítulo VIII, Artigos 10 e 16)
Primeira Convocação: às 19:00h com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) das unidades, de acordo com a fração ideal da área total do terreno, ou em
Segunda Convocação: às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes,
para tratarem dos seguintes assuntos:
(Capítulo VIII, Artigos 14 e 17)
- Prestação de contas (Capítulo VIII, Artigo 12 § 1º e Capítulo X, Artigo 27 § 10º);
- Eleição de Síndico(a), do(as) Subsíndicos(as) dos blocos, dos 03 (três) membros do Conselho Fiscal, mandato de 01 (um) ano, remuneração do(a) Síndico(a) e delegação das funções administrativas (Capítulo VIII, Artigo 12 § 3º § 4º, Capítulo IX, Artigo 32, Capítulo X, Artigo 36);
- Previsão orçamentária do próximo exercício (Capítulo XI, Artigo 39);
- Seguro Obrigatório por lei (Capítulo XII, Artigo 42);
- Assuntos gerais (Capítulo VIII, Artigo 12 § 5º).
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado.” (Capítulo VIII, Artigo 19)
Juiz de Fora, 17 de junho de 2025.
O Síndico
(Capítulo X, Artigo 37 § 6º)










