Ouça agora

Eleições 2026: entenda o que torna um candidato elegível ou inelegível

Filiação partidária, direitos políticos e idade mínima estão entre as condições exigidas para concorrer


Por Tribuna de Minas

30/06/2026 às 06h00

Com a proximidade de uma eleição, uma dúvida volta ao debate: quem pode se candidatar e quem está impedido de concorrer? As regras que tornam uma pessoa elegível ou inelegível são estabelecidas pela legislação brasileira. Conhecer esses conceitos e as normas que os regulamentam ajuda a esclarecer quem pode disputar um cargo público e evita a circulação de boatos e informações falsas sobre candidaturas.

O que é elegibilidade?

Elegibilidade é a capacidade de uma pessoa ser eleita, ou seja, o direito de se candidatar e ser escolhida por meio do voto para representar a população.

Para ser elegível, a pessoa deve cumprir todos os requisitos previstos em lei, como ter a idade mínima exigida para o cargo, estar filiada a um partido político, estar em dia com a Justiça Eleitoral e permanecer no pleno exercício dos direitos políticos, sem pendências legais que impeçam a candidatura.

O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade é a condição de quem está legalmente impedido de se candidatar e receber votos durante determinado período.

O impedimento pode ocorrer quando a pessoa deixa de cumprir algum requisito legal ou se enquadra em situações que barram a candidatura, como as previstas na Lei da Ficha Limpa. Também podem ficar inelegíveis pessoas condenadas por crimes graves ou que perderam os direitos políticos.

Em regra, políticos condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não podem obter o registro da candidatura e ficam inelegíveis por oito anos. A contagem do prazo começa de acordo com cada situação específica.

Inelegibilidade reflexa

Há também a chamada inelegibilidade reflexa. A restrição impede que cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau ou por adoção, concorram em razão do parentesco com quem ocupa um cargo no Poder Executivo.

A regra se aplica a parentes de presidente da República, governador ou prefeito, além daqueles que tenham sucedido ou substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores à eleição.

Quem pode se eleger?

A legislação eleitoral determina que qualquer cidadã ou cidadão pode pretender ocupar um cargo eletivo, desde que cumpra as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade e não esteja enquadrado em alguma causa de inelegibilidade.

A previsão consta no artigo 3º do Código Eleitoral e no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a legislação vigente, pode se eleger quem:

  • tiver nacionalidade brasileira;
  • for alfabetizado;
  • estiver no pleno exercício dos direitos políticos, com título de eleitor e em dia com a Justiça Eleitoral;
  • no caso dos homens, estiver com a situação militar regularizada e apresentar o comprovante de alistamento;
  • estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
  • tiver domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer;
  • tiver a idade mínima exigida para o cargo.

Embora jovens de 16 e 17 anos possam votar, a idade mínima para disputar uma eleição é de 18 anos.

Para concorrer ao cargo de vereador, é necessário ter pelo menos 18 anos. A idade mínima é de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

Para governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, é preciso ter pelo menos 30 anos. Já os candidatos a presidente e vice-presidente da República ou senador devem ter, no mínimo, 35 anos.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe