Nova lei aprovada no Congresso garante benefício de R$ 1.700 para uma categoria específica de trabalhadores
Lei que criou auxílio de R$ 1.700 para vereadores gera críticas e Câmara já discute revogar benefício.

Uma lei recém-sancionada pela Prefeitura de Cáceres, município localizado no interior de Mato Grosso, colocou os holofotes sobre os benefícios concedidos a agentes políticos.
A medida cria um auxílio-alimentação mensal de R$ 1.700 destinado aos vereadores da Câmara Municipal, mas a repercussão negativa junto à população já levou o próprio Legislativo a discutir a revogação da norma poucos dias após sua publicação.
A legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na última terça-feira (2) e estabelece que o benefício será pago em dinheiro aos parlamentares que estiverem no exercício do mandato.
O auxílio terá caráter indenizatório, ou seja, não será incorporado ao salário dos vereadores e não servirá de base para o cálculo de aposentadorias ou pensões.
Benefício não será incorporado aos vencimentos
De acordo com o texto aprovado, o valor de R$ 1.700 será repassado mensalmente junto ao subsídio dos vereadores. A lei também determina que o auxílio não sofrerá incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
Na prática, o benefício funcionaria como uma compensação destinada às despesas com alimentação decorrentes da atividade parlamentar.
No entanto, o fato de ser concedido a uma categoria específica de agentes públicos despertou críticas imediatas entre moradores do município.
As manchetes que circularam nas redes sociais chegaram a sugerir que a medida criaria um novo benefício para trabalhadores em geral.
Porém, o auxílio é exclusivo para os vereadores da Câmara de Cáceres e não possui abrangência nacional.
Câmara pretende revogar a medida
Diante da repercussão negativa, o presidente da Câmara Municipal, Flávio Negação (MDB), anunciou que a Mesa Diretora deverá apresentar uma proposta para revogar a legislação.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca atender aos apelos da população e demonstrar que o Legislativo está atento às manifestações da sociedade.
“A Câmara está atenta à voz da sociedade. Queremos demonstrar sensibilidade às demandas populares, dentro do respeito ao diálogo e à transparência”, declarou.
A proposta de revogação deverá ser discutida em sessão ordinária. Caso seja aprovada pelos próprios vereadores, seguirá os procedimentos regimentais necessários para anular o benefício recém-criado.
Histórico de reajustes aumenta a pressão
A controvérsia atual não é um episódio isolado. Nos últimos anos, medidas relacionadas à remuneração dos vereadores de Cáceres já foram alvo de questionamentos judiciais e críticas da opinião pública.
Em março de 2025, os parlamentares aprovaram por unanimidade o aumento da verba indenizatória, que passou de R$ 7.850 para R$ 10.074,90. Somado ao subsídio de R$ 10.838,13, o total recebido mensalmente pelos vereadores alcançou R$ 20.913,03.
A decisão, entretanto, acabou sendo suspensa pela Justiça após questionamentos sobre a legalidade e a razoabilidade do reajuste. Além da suspensão, foi determinada a devolução dos valores pagos.
Antes disso, em dezembro de 2024, a Câmara aprovou um reajuste dos próprios salários, bem como dos vencimentos da prefeita e do vice-prefeito. A proposta elevaria o subsídio dos vereadores para R$ 13.909,85.
Mais uma vez, a medida foi barrada judicialmente. Na avaliação da magistrada responsável pelo caso, o aumento era incompatível com o cenário de contenção de despesas adotado pelo município.
Debate sobre gastos públicos é retomado
A criação do auxílio-alimentação reacendeu discussões sobre os limites dos benefícios concedidos a agentes políticos e o impacto dessas decisões nos cofres públicos.
Para críticos da medida, a concessão de novos pagamentos a representantes eleitos contrasta com a realidade enfrentada por grande parte da população, marcada por dificuldades econômicas e desafios no acesso a serviços essenciais.
Já os defensores do benefício argumentam que a verba possui caráter indenizatório e teria o objetivo de custear despesas inerentes à atividade parlamentar, sem representar aumento direto do salário dos vereadores.









