Decisão judicial obriga que o abono de permanência entre no cálculo das férias e do 13º desses trabalhadores

Abono integra salário, afeta 13º e férias, gera retroativos; STJ confirma natureza remuneratória e reduz divergências judiciais


Por Yasmin Henrique

09/06/2026 às 11h05

Decisão judicial obriga que o abono de permanência entre no cálculo das férias e do 13º desses trabalhadores

As decisões mais recentes dos tribunais indicam uma consolidação do entendimento de que o abono de permanência compõe a remuneração do servidor público. Essa interpretação impacta diretamente o cálculo de outras parcelas e contribui para diminuir diferenças entre decisões judiciais.

O benefício é pago a servidores que já cumprem os requisitos para aposentadoria, mas optam por seguir em atividade. Nesse contexto, o valor funciona como um incentivo financeiro para a permanência no serviço público e é mantido de forma contínua enquanto o vínculo com a administração pública permanece ativo.

Obrigação do abono de permanência

Na prática, esse entendimento produz efeitos diretos na folha de pagamento do serviço público, pois a inclusão do abono pode modificar o valor de benefícios como o 13º salário e o adicional de férias, além de gerar pagamentos retroativos quando ele não era considerado nos cálculos anteriores.

A discussão também foi levada ao Judiciário em um processo que envolveu oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região:

Entendimento judicial

  • A Justiça Federal determinou que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo de benefícios
  • Também foi autorizado o pagamento de valores retroativos com correção para os servidores representados na ação

Ação e posicionamentos das partes

  • O processo foi movido pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e Tocantins
  • A entidade alegou incoerência no tratamento do abono, já que ele é tributado pelo Imposto de Renda, mas excluído de outras parcelas salariais
  • A União contestou a decisão e levantou argumentos processuais e limites da condenação

Base jurisprudencial atual

  • O Tema Repetitivo 1.233 do STJ definiu que o abono de permanência deve integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de férias
  • Fundamentação: trata-se de verba contínua, ligada ao exercício do cargo, sem natureza indenizatória

Precedente anterior 

  • O Tema Repetitivo 424 do STJ reconheceu a incidência de Imposto de Renda sobre o abono
  • Esse entendimento é usado como reforço da tese de que o valor tem natureza remuneratória e não indenizatória