Decisão judicial obriga que o abono de permanência entre no cálculo das férias e do 13º desses trabalhadores
Abono integra salário, afeta 13º e férias, gera retroativos; STJ confirma natureza remuneratória e reduz divergências judiciais

As decisões mais recentes dos tribunais indicam uma consolidação do entendimento de que o abono de permanência compõe a remuneração do servidor público. Essa interpretação impacta diretamente o cálculo de outras parcelas e contribui para diminuir diferenças entre decisões judiciais.
O benefício é pago a servidores que já cumprem os requisitos para aposentadoria, mas optam por seguir em atividade. Nesse contexto, o valor funciona como um incentivo financeiro para a permanência no serviço público e é mantido de forma contínua enquanto o vínculo com a administração pública permanece ativo.
Obrigação do abono de permanência
Na prática, esse entendimento produz efeitos diretos na folha de pagamento do serviço público, pois a inclusão do abono pode modificar o valor de benefícios como o 13º salário e o adicional de férias, além de gerar pagamentos retroativos quando ele não era considerado nos cálculos anteriores.
A discussão também foi levada ao Judiciário em um processo que envolveu oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região:
Entendimento judicial
- A Justiça Federal determinou que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo de benefícios
- Também foi autorizado o pagamento de valores retroativos com correção para os servidores representados na ação
Ação e posicionamentos das partes
- O processo foi movido pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e Tocantins
- A entidade alegou incoerência no tratamento do abono, já que ele é tributado pelo Imposto de Renda, mas excluído de outras parcelas salariais
- A União contestou a decisão e levantou argumentos processuais e limites da condenação
Base jurisprudencial atual
- O Tema Repetitivo 1.233 do STJ definiu que o abono de permanência deve integrar o cálculo do 13º salário e do adicional de férias
- Fundamentação: trata-se de verba contínua, ligada ao exercício do cargo, sem natureza indenizatória
Precedente anterior
- O Tema Repetitivo 424 do STJ reconheceu a incidência de Imposto de Renda sobre o abono
- Esse entendimento é usado como reforço da tese de que o valor tem natureza remuneratória e não indenizatória









