EDITAL DE RETIFICAÇÃO MINAS ESPORTE CLUBE


Por Tribuna de Minas

28/05/2026 às 07h49

Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Park Marilandia.

Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Park Marilândia CNPJ: 33.192.922/0001-05, situado na Rua das Marcassitas 260, Bairro Marilandia, Juiz de Fora – MG. CEP: 36039-290.

Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data e pauta do dia, com firma reconhecida, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 31 de maio de 2026, domingo, às 16h00h (dezesseis horas) em primeira convocação, com maioria absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 16:30min (dezesseis horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, na garagem (dependência do condomínio), sito endereço acima. Essa assembleia é para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

  1. a) Informes sobre ações; b) Informes sobre cronograma de obras da ação Inter Construtora; c) Avaliação do primeiro mês da nova Conservadora, esclarecimentos e comprovações pertinentes à empresa, contrato, responsabilidade e questões oriundas pertinentes; d) Discussão e deliberação sobre AIRBNB; e) Informe data limite para entrega de documentação para cadastro de placas; f) Discussão e deliberação cadastramento de pets; g) Discussão e aprovação, de uma taxa condominial para a unidade responsável por fezes e urinas de animais nas áreas comuns com valor multiplicado por reincidência; h) Discussão e deliberação sobre Festa Junina ou Julina; i) Discussão e deliberação de obras e apresentação de Laudo de Topografia do Residencial Park Marilandia; j) Eleição para o cargo vacante de conselheiro fiscal.

Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar, ser votado e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;

Será entregue aos aptos a votar e se manifestar um cartão no ato da assinatura.

Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, somente com firma reconhecida ou reconhecimento de assinatura GOV. respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;

As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

Contamos com sua participação.

Juiz de Fora, 25 de maio de 2026.

ROSILAINE BARRETO Síndica