Justiça libera funcionamento de farmácia aos domingos e feriados em cidade mineira
Tribunal entendeu que restrição municipal prejudicava acesso a medicamentos

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasUma farmácia de Itaú de Minas, no Sudoeste do estado, poderá funcionar aos domingos e feriados mesmo quando não estiver na escala de plantão. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que deu provimento ao recurso do estabelecimento e reformou sentença da Comarca de Pratápolis.
Com a decisão, a drogaria fica autorizada a abrir nesses dias, entre 8h e 20h. O colegiado entendeu que a restrição prevista em lei municipal prejudicava a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos, considerados itens essenciais à saúde.
A empresa havia acionado a Justiça para questionar a legalidade de uma lei complementar municipal que limitava o funcionamento de farmácias aos domingos e feriados apenas às unidades escaladas para plantão. A drogaria argumentou que a norma dificultava o acesso dos cidadãos a produtos essenciais e violava a liberdade econômica.
O pedido de mandado de segurança foi negado em primeira instância, o que levou a farmácia a recorrer ao TJMG.
Serviço essencial à saúde
Relator do caso, o desembargador Wagner Wilson Ferreira destacou que os municípios têm competência para regulamentar horários de funcionamento do comércio local, mas essa atribuição não permite a criação de normas contrárias a princípios constitucionais.
Segundo o magistrado, impedir a ampliação do atendimento em uma atividade essencial à saúde é uma medida desarrazoada.
“É materialmente inconstitucional a lei municipal que, a pretexto de regular o horário de funcionamento de farmácias, impõe restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica essencial, vedando a ampliação do atendimento ao público.”
Plantões não podem impedir abertura de outras farmácias
O relator também afirmou que as escalas de plantão devem assegurar o funcionamento mínimo do serviço à população, mas não podem ser usadas como barreira para impedir que outros estabelecimentos abram.
Com o acórdão, a Administração Municipal não poderá multar ou aplicar outras sanções à farmácia pelo funcionamento aos domingos e feriados. A prefeitura também deverá adequar o alvará da empresa.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator. O processo, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.205309-5/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









