SICOOB – Edital de Exclusão de Cooperado


Por Tribuna de Minas

07/05/2026 às 08h50

Edital de Exclusão de Cooperado

Aos cooperados abaixo relacionados:

PEDRO ERNESTO GONCALVES BRAGA, 50.474.035 JOSE FRANCISCO DA SILVA, IBSON GARCIA DA SILVA, GLORIA MARIA SILVA, XAVIER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,

PABLO DIOGO DE OLIVEIRA LTDA, MANOEL SILVA PEREIRA 07656244603, BEATRIZ DE LIMA ANTONUCCI – 570.453.136-91, REGINALDO JOSE DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA

RIBEIRO, ALINE VIDAL RAMOS ZANELLA 43.839.545/0001, 43.953.693 MICHELLE EUNICE DA SILVA, 45.947.928 JOAO PEDRO COSMO, GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CUNHA,

LOFER FERRO, ACO E RECICLAGEM LTDA, 53.403.803 JOSE LUCAS VIEIRA VIDAL, 58.949.320 PEDRO PAULO COUTINHO MACIEL IZOLDI, 39.655.103 ISAIAS OLIVEIRA DA

SILVA, PORTTO CLUBE DE BENEFICIOS, ISABEL MARIA DA CRUZ PERES, 2ª titular ISABEL CRISTINA MAGALHAES PERES, FABRICIO MARINS NEPOMUCENO 08388439642, BARBARA

FERNANDES BONIFACIO 04419868627, MARCELO CITRUS LTDA,E N DE OLIVEIRA PESCADOS LTDA,ROMA PLUS LTDA, F & F MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ORELHINHAS ESTETICA

ANIMAL LTDA, SERGIO LEANDRO AMARAL WINTER, CASA DE CARNES PAI E FILHOS LTDA,NEW COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, JOAO TEODORO DA CUNHA 00316322890, CLINICA

MIRELA ASSIS LTDA, ZEQUINHA GAS E AGUA LTDA, JESCON CONSULTORIA E GESTAO LTDA, ELITE DESIGN MOVEIS LTDA, STILO MODAS E CONFECCOES LTDA, JC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, JOSE RONALDO GOMES 26248931801.

Vimos por meio deste Edital notificá-los, que o Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda – Sicoob Coopemata, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social, deliberou sobre a exclusão de V.Sa. de seu

Quadro Societário, conforme previsão no Estatuto Social desta cooperativa em seu Título II, Capítulo IV, Seção I, Seção II e Seção III. Tendo como motivo irregularidades, quais sejam, CNPJ baixado e CPF cancelado por motivo de falecimento perante a Receita Federal do Brasil e em consequência disto, encerrar as contas correntes de titularidade de tais CNPJ e CPF conforme Resolução CMN 4.434/2015, Capítulo IV, Art. 17, item I.

Notificamos ainda que as obrigações do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perduram até quando aprovadas as contas do exercício em que se dará seu desligamento e que o saldo residual de capital social poderá ser retirado conforme Art. 20 item III do Estatuto Social.

Cataguases, 27 de abril de 2026.

Cristiane Lacerda Lima Mazini

 Diretora de Operações

Edital de Exclusão de Cooperado

Aos cooperados abaixo relacionados:

LUIZ RAIMUNDO LEAL 61867632772, K A P SILVA PADARIA LANCHONETE, IVONALDO JERONIMO DE SOUZA 04404541406, CECILIA AZEVEDO PAULINO 04345014689

Vimos por meio deste Edital notificá-los, que a Diretoria Executiva da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda – Sicoob Coopemata, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Instrução Normativa 2119, de 06/12/2022, da Receita Federal do Brasil, que em seu art. 46 determina que empresa “Inapta”, possui impedimento de movimentar contas correntes, realizar aplicações financeiras e obter empréstimos, e tendo sido observado que estes Cooperados se enquadram na vedação legal supramencionada, vem informar que V.Sa. terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação deste, para regularização do CNPJ.

Ressaltamos ainda que caso a tratativa não seja dada em tempo, a cooperativa fará a exclusão de V.Sa. de seu Quadro Societário, conforme previsão no Estatuto Social desta cooperativa em seu Título II, Capítulo IV, Seção I, Seção II e Seção III. Tendo como motivo irregularidades, qual seja, CNPJ Inapto perante a Receita Federal do Brasil e em consequência disto, encerrar as contas correntes de titularidade de tal CNPJ conforme Resolução CMN 4.434/2015, Capítulo IV, Art. 17, item I.

Cataguases, 27 de abril de 2026.

Cristiane Lacerda Lima Mazini

Diretora de Operações

Edital de Eliminação de Cooperado

Aos cooperados abaixo relacionados:

BILANE SOUSA DA SILVA FARIAS, HELOISA SILVA GONCALVES, NR INVEST LTDA, PALOMA ANDRADE PINTO, 43.781.993 LUIS CARLOS SOARES DA SILVA,50.588.889 PRICILA FERNANDES BARBOSA, LUIS CLAUDIO DA SILVA JUNIOR, A M R EVENTOS E AGENCIAMENTO LTDA, ELISABETH INES SILVA SIQUEIRA, 65.645.784 ALEXSANDRO DUTRA SOUZA, MARRAKESHY CONVENIENCIA LTDA, 41.084.532 JOSIMAR DE AQUINO ALVES, CATHARINGER LINGERIE LTDA, 58.411.172 MARCELO NASCIMENTO MELLO, P. R. LIMA SERVICOS DE ALVENARIA E PINTURAS, JAT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, KAYLANE RODRIGUES ABREU RIBEIRO,  65.933.066 DJAIR JUNIOR DA COSTA GONCALVES, A C BARBOSA DA CRUZ.

Vimos por meio desta informá-los, que o Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda – Sicoob Coopemata, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social, deliberou sobre a eliminação de V.Sa. de seu Quadro

Societário, conforme previsão no Estatuto Social desta cooperativa em seu Título II, Capítulo IV, Seção I, Seção II e Seção III.

Ressaltamos ainda que as obrigações do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perduram até quando aprovadas as contas do exercício em que se dará seu desligamento e que em casos de saldo residual de capital social poderá ser retirado conforme Art. 20 item III do Estatuto Social.

Cataguases, 27 de abril de 2026.

César Augusto Mattos

Presidente do Conselho de Administração

Edital de Exclusão de Cooperado

Aos cooperados abaixo relacionados:

DIEGO FERREIRA DE MEDEIROS.

Vimos por meio deste Edital notificá-los, que a Diretoria Executiva da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda – Sicoob Coopemata, no uso de suas atribuições legais e conforme contrato de conta corrente Item 21 DO ENCERRAMENTO DE CONTA, 21.3 letra b) A conta corrente não for movimentada pelo CONTRATANTE por período superior a 180 dias corridos, quando a conta será considerada inativa e poderá ser dado início ao processo de encerramento – desde que não exista saldo devedor. Tendo sido observado que não houve nenhuma manifestação após o prazo superior a 30 dias do comunicado de encerramento, informamos que a conta corrente foi encerrada e se dará início ao processo de desligamento da matrícula.

Ressaltamos ainda que as obrigações do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perduram até quando aprovadas as contas do exercício em que se dará seu desligamento e que o saldo residual de capital social poderá ser retirado conforme Art. 21 item III do Estatuto Social.

Cataguases, 27 de abril de 2026.

César Augusto Mattos

Presidente do Conselho de Administração