EDITAL DE CONHECIMENTO A TERCEIROS INTERESSADOS


Por Tribuna de Minas

26/04/2026 às 07h47

EDITAL DE CONHECIMENTO A TERCEIROS INTERESSADOS

(Art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41)

Processo nº: 5006892-52.2020.8.13.0145

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEMIG Distribuição S.A.

Réus: Marco Aurélio Raphael Zacharias e outro

O MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a eventuais terceiros interessados, credores, condôminos, sucessores, promissários compradores ou quaisquer titulares de direitos sobre o imóvel descrito nos autos, que tramita perante este Juízo ação proposta por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., visando à constituição de servidão administrativa sobre área de propriedade dos réus, para fins de instalação de linha de distribuição de energia elétrica.

  1. DO OBJETO

A presente demanda tem por objeto a constituição de servidão administrativa sobre faixa de terreno com área de aproximadamente 5.292,82 m², integrante de imóvel maior com área aproximada de 72.600,00 m², localizado no Município de Juiz de Fora/MG, registrado sob nº 20.493 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca.

A área atingida destina-se à implantação da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Pequeri (138 kV), declarada de utilidade pública por decreto estadual.

  1. FINALIDADE

A servidão administrativa visa possibilitar a instalação, manutenção e operação de rede de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial, com fundamento na legislação aplicável e na função social da propriedade.

  1. INDENIZAÇÃO

Foi ofertado pela autora, a título de indenização pela constituição da servidão, o valor de:

R$ 117.810,00 (cento e dezessete mil, oitocentos e dez reais)

  1. ADVERTÊNCIA LEGAL

Nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o levantamento de eventual indenização dependerá de:

  • Prova da propriedade do bem;
  • Quitação de tributos que incidam sobre o imóvel;
  • Publicação do presente edital.
  1. INTIMAÇÃO

Ficam, por meio deste edital, INTIMADOS todos os terceiros eventualmente interessados, para que, querendo, no prazo legal, se manifestem nos autos, sob pena de preclusão e de não poderem futuramente alegar desconhecimento da presente ação.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Juiz de Fora/MG, 23 de abril de 2026.

MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito