Pais de adolescente morto em Centro Socioeducativo receberão R$ 25 mil
Atualizada às 19h08
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado indenize em R$ 25 mil os pais de um adolescente de 15 anos encontrado enforcado, em 2009, dentro do Centro Socioeducativo, situado no Bairro Santa Lúcia, Zona Norte. O valor fixado é referente a danos morais e pensão. A ação prevê que os familiares recebam dois terços do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completassem 70 anos, caso os pais estejam vivos até lá. De acordo com o STJ, a responsabilidade civil do ente público é objetiva e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do adolescente, que teria se suicidado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reduzido a indenização à metade por considerar que o caso era de responsabilidade do Estado com culpa concorrente da vítima, em razão do suicídio.
No entanto, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que não houve embasamento em laudo técnico que comprovasse essa hipótese, tendo o Estado tomado por base apenas depoimentos de internos que dividiam a cela com a vítima e eram apontados como suspeitos. Ele ainda destacou que, mesmo tendo havido suicídio, não caberia análise de culpa. O relator citou decisão do Supremo Tribunal Federal na qual ficou estabelecido que o Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos, o que inclui a prática de atentado contra a própria vida.
O Estado de Minas Gerais também recorreu ao STJ pedindo que a correção monetária sobre o valor da indenização só fosse aplicada a partir de sua fixação. O recurso foi negado porque a correção incide a partir da citação no processo, conforme prevê jurisprudência consolidada.
No alojamento
O caso ocorreu há seis anos, quando o jovem que estava internado há 43 dias na unidade foi encontrado enforcado com o próprio lençol dentro do alojamento que dividia com outros dois rapazes, por volta das 14h. O tecido estava amarrado na grade da janela. Socorrido por três agentes, o adolescente foi levado para a Regional Norte com parada cardiorrespiratória, já em estado gravíssimo. Em nota publicada à época, a Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) referiu-se ao caso como tentativa de suicídio. As imagens do circuito interno de TV só registraram o momento do socorro, já que o interior do alojamento não pode ser filmado por questões legais. Os dois rapazes que dividiam o espaço com o jovem disseram à juíza da Infância e Juventude, Maria Cecília Gollner Stephan, que estavam dormindo quando tudo ocorreu. A direção da unidade descartou falha na segurança.









