Família de lavrador será indenizada em R$ 24,6 mil por atendimento inadequado após picada de cascavel
Falhas no atendimento deixaram sequelas no lavrador, com agravamento do quadro até a falência de órgãos

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasA família de um lavrador que recebeu assistência considerada inadequada após ser picado por uma cascavel deve ser indenizada pelo hospital e pelo médico responsáveis pelo atendimento. O valor por danos morais passou de R$ 15 mil para R$ 24,6 mil após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.
A defesa da família sustentou que falhas no atendimento deixaram sequelas no lavrador, com agravamento do quadro até a falência de órgãos. A vítima morreu seis anos depois, em um acidente de moto, por choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar. No processo, o médico alegou que a morte em ocorrência de trânsito não teria relação com a picada da cobra e pediu o reconhecimento de litigância de má-fé, mas o acórdão rejeitou as alegações e manteve a responsabilização pelo atendimento prestado à época do acidente com a cascavel.

Feridas
O caso teve origem em 2013, quando o lavrador trabalhava na zona rural e foi picado pela cobra, relatando dormência na perna. Conforme os autos, ele não recebeu soro antiofídico no primeiro atendimento, apenas medicação para dor, porque o médico considerou somente a presença de arranhões.
Horas depois, ao retornar ao hospital em estado grave, o paciente teria recebido dose inadequada de soro. Com o agravamento, precisou ser transferido para outra unidade, ficou internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e permaneceu afastado do trabalho.
Recurso
Em 1ª instância, médico e hospital foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais. Eles recorreram, afirmando que o paciente “não apresentava sintomas típicos de picada de cobra” e que não é recomendado aplicar soro antiofídico quando não há certeza do ataque de animal peçonhento.
As defesas também argumentaram que o lavrador “já era hipertenso e que eventuais danos não foram causados pelo atendimento médico, e sim pelo acidente com animal peçonhento, não havendo nexo causal”.
Cálculo do valor
Por unanimidade, o 2º Nucip 4.0 manteve a condenação e definiu o valor final em R$ 24.666,66, calculado pela média dos votos. O relator do caso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, e a desembargadora Régia Ferreira de Lima votaram pela manutenção em R$ 15 mil. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz defenderam a elevação para R$ 22 mil.
O quarto vogal, desembargador Monteiro de Castro, se manifestou pelo aumento para R$ 30 mil, ao apontar “erro médico incontroverso”, já que o paciente não recebeu o soro no primeiro atendimento e, no segundo, foi ministrada “dose insuficiente”. Segundo o entendimento, “os problemas decorrentes da picada da cobra não teriam evoluído caso tivesse tido o atendimento médico adequado assim que se apresentou ao hospital pela primeira vez”.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG elevou para R$ 24,6 mil a indenização por danos morais em caso de atendimento inadequado após picada de cascavel no Triângulo Mineiro.
- O processo aponta que o lavrador não recebeu soro no primeiro atendimento e, no retorno ao hospital, teria recebido dose insuficiente.
- A decisão manteve a condenação de hospital e médico, rejeitando pedido de reconhecimento de litigância de má-fé.
- O valor final foi definido pela média dos votos, com registro de “erro médico incontroverso” no julgamento.









