CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DE SANTA HELENA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Varandas de Santa Helena, situado à Rua Barão de Cataguases, nº 512, Bairro Santa Helena, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 03 de fevereiro de 2026 (terça-feira), no salão de festas do Condomínio.
(Cláusula 10 e 12 § 1º)
Primeira Convocação: às 18:30 com a presença da maioria dos condôminos proprietários de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos presentes para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Cláusula 10 § 5º)
- Prestação de contas (Cláusula 10);
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), membros do Conselho Consultivo (Cláusula 9 e 10), remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 13) e delegação das funções administrativas (Cláusula 09 § 4º);
- Previsão Orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 17);
- Seguro Obrigatório por lei (Cláusula 16);
- Deliberação para as seguintes manutenções e benfeitorias:
- Reparo e pintura das paredes danificadas nas garagens;
- Fechamento da(s) lateral(ais) da garagem superior;
- Criação de bicicletário;
- Execução do projeto para fechamento da frente do prédio;
- Instituição de taxa extra para custeio das despesas, caso aprovadas no item anterior.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador. Serão aceitas procurações com assinaturas eletrônicas pelo Gov.br, dede que emitidas nos níveis de confiabilidade prata ou ouro e contenham a identificação completa do outorgante e do procurador.
“Não podem tomar parte nem deliberar, votar ou ser votado nas assembleias, aqueles que estejam em débitos condominiais, sendo nulos os seus votos e suas presenças.” (Cláusula 10 § 6º)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2026.
O Síndico
(Cláusula 10 § 1º)









