Paciente que teve dente extraído por engano tem indenização negada pela Justiça em Minas

Decisão manteve sentença ao apontar que clínica responde por serviços próprios, não por ato técnico de autônomo


Por Tribuna de Minas

13/01/2026 às 08h54- Atualizada 13/01/2026 às 15h33

indenização foi negada pela Justiça
(Foto: Pexels)

Uma paciente que teve um dente extraído equivocadamente em uma clínica odontológica, teve o pedido de indenização negado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Uberlândia.

A paciente afirmou que procurou o estabelecimento para extrair quatro dentes sisos, mas a profissional que a atendeu teria retirado outro dente molar permanente. Após o procedimento, ela pediu indenização por danos morais e materiais, além do custeio de implante dentário.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou improcedentes os pedidos. O juízo entendeu que o erro técnico ficou comprovado, mas considerou que a dentista responsável atuava de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou relação de subordinação com o consultório, o que afastaria a responsabilidade da empresa.

A autora recorreu, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e sustentando que a clínica deveria responder de forma objetiva e solidária pelos atos praticados em suas dependências.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou provimento. Ele destacou que clínicas e hospitais respondem objetivamente por defeitos em serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por profissionais autônomos são de responsabilidade pessoal de quem executa o procedimento.

Para o magistrado, as provas indicaram que a dentista atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, apesar de o erro na extração do dente ser incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento.

O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG manteve sentença da Comarca de Uberlândia que negou indenização a paciente após extração equivocada de um dente.
  • A paciente disse que buscou a clínica para retirar quatro sisos, mas teve extraído um dente molar permanente.
  • A Justiça entendeu que a dentista atuava de forma autônoma, sem vínculo com o consultório, afastando a responsabilidade da clínica.
  • O relator afirmou que não houve falha nos serviços estruturais do estabelecimento, e o voto foi acompanhado pelos demais julgadores.