ASSOCIAÇÃODEMORAD.EPROP.DAFAZENDINHATERRASDO COMENDADOR

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BairroFilgueiras,Km0EstradadeChácara
EDITALDECONVOCAÇÃO
PrezadosSenhores(as) Associados(as),
Na qualidade de presidente desta associação, venho por meio deste convocar Vossas Senhorias para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 15 de janeiro de 2026 (quinta- feira),em formato exclusivamente virtual, às 18:30 hs em primeira convocação, contando com a presença da maioria absoluta dos proprietários, ou às 19:00 hs em segunda convocação, no mesmo dia, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre as seguintespautas:
- Dar ciência aos condôminos a respeito de ações judiciais;
- Deliberar a respeito de gratificação dos funcionários;
- Assuntos Gerais.
JuizdeFora,07 dejaneirode2026.
MarianaZemel (Presidente)
PRÉ REQUISISTOS PARA ACESSO, ESCLARECIMENTOS DA VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA E EDITAL AOS CANDIDATOS:
- Baixe os aplicativos ZOOM (Recomenda-sebaixaroaplicativoparacadastroprévio);
Para participar da videochamada acesse o link no dia da assembleia:
https://us06web.zoom.us/j/87370872206?pwd=UKSUOFR6ufx8WE96cgRUE0Mxg8fBgS.1
A assembleia será pela plataforma ZOOM para debates, apresentações e esclarecimentos, com votação exclusivamente online (Aplicativo CONDOMOB);
- Acesse o aplicativo CONDOMOB disponível para Androide e iOS(iphone), é gratuito; ou acesse a área do condômino atraves do site https://app.condomob.net/;
- A votação será lançada no referido aplicativo no momento da assembleia virtual, após esclarecimentos e orientações;
- Avotaçãoocorrerádeformaonline,mascomtempodeterminadoduranteareunião;
OBSERVAÇÕESIMPORTANTES:
- É lícito aos associados se fazerem representar por procuradores munidos de procuração específica, a ser enviada até 14 de janeiro de 2026, ás 23:59, para validação e eventual aceitação do representante; (Enviar para o e-mail [email protected])
- A ausência dos associados será interpretada como tácita concordância com as deliberações tomadas na Assembleia;
- Associados com inadimplência de taxas mensais não poderão votar nas deliberações, conforme prevê a legislação vigente.









