Trabalhador ferido por queda de árvore será indenizado em R$ 25 mil
Atividade de risco e falta de equipamentos de proteção fundamentam condenação solidária

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Adicionar Tribuna de MinasA 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que dois contratantes indenizem, de forma solidária, um trabalhador ferido durante o corte de árvores em uma plantação de eucalipto. A vítima, que fraturou 15 costelas e teve o pulmão perfurado após ser atingida por uma árvore derrubada sem medidas de segurança, receberá R$ 25 mil por danos morais. O acidente ocorreu em agosto de 2020, quando o trabalhador executava serviço de corte e transporte de madeira e precisou passar por cirurgias em razão das lesões. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Carangola, que havia julgado os pedidos improcedentes.
Segundo o processo, ficou comprovado que os réus contrataram o serviço, ainda que sem vínculo formal de emprego, e não forneceram Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nem adotaram os cuidados necessários. A atividade foi classificada como de risco, o que fundamentou a responsabilidade objetiva dos contratantes, conforme entendimento do relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende. No voto, o magistrado afirmou que houve negligência na execução do serviço e violação do dever de vigilância.
Os danos morais foram concedidos em razão dos sofrimentos físico e psicológico enfrentados pelo trabalhador. “Diante do notório risco da atividade tratada nos autos, e do dever de vigilância, não há como afastar a responsabilização dos réus/apelados pelo evento danoso”, destacou o relator. O pedido de danos estéticos foi negado, uma vez que as cicatrizes não foram consideradas extensas ou aparentes a ponto de gerar constrangimento. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou contratantes a indenizar trabalhador ferido no corte de árvores.
- A atividade foi reconhecida como de risco, aplicando responsabilidade objetiva aos tomadores do serviço.
- O trabalhador receberá R$ 25 mil por danos morais após fraturar costelas e ter o pulmão perfurado.
- A decisão reformou sentença de Carangola e negou pedido de danos estéticos.









