PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Torna-se público que a Câmara Municipal de Silveirânia – MG, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, realizará contratação direta por inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel urbano, amparada nos documentos que instruem o presente processo administrativo.
1. DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, destinado à construção da nova sede própria da Câmara Municipal de Silveirânia, de acordo com as características constantes da Matrícula nº 456, Registro nº 9, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba/MG, situado na Rua Prefeito Jalmeno Lima de Oliveira, Centro, com área total de 476 m², frente de 16 metros e coordenadas geográficas 21º09’31.11″S e 43º12’54.34″O.
O imóvel encontra-se não edificado, murado, em local central e diretamente defronte ao atual prédio do Legislativo, sendo o único que atende às especificações técnicas exigidas para implantação da nova sede, conforme deliberado pela Comissão de Avaliação.
1.1 DO FORNECEDOR
MÁRCIA ELIANE LAMAS CAMPOS, proprietária do imóvel objeto da Matrícula nº 456, Registro nº 9, Comarca de Rio Pomba/MG.
1.2 JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
A contratação é fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, por tratar-se de bem imóvel cujas características de localização e instalações tornam necessária sua escolha, sendo impossível a competição, conforme:
- Ata da Comissão de Avaliação, que constatou ter sido a única proposta recebida no Edital de Chamamento nº 001/2025, apresentando completa documentação, fotos, planta, ART e coordenadas;
- Verificação in loco da Comissão, que concluiu pela adequação técnica, urbanística e estrutural do imóvel;
- Imóvel localizado em área central, com topografia plana e condições ideais para implantação da futura sede;
- Inexistência de outros imóveis públicos ou privados aptos à mesma finalidade.
1.3 JUSTIFICATIVA DE PREÇO
O valor ofertado pela proprietária é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O montante foi considerado compatível, justo e inferior ao valor de mercado, conforme:
(a) Ata da Comissão de Avaliação
Que registrou comparativos com terrenos vizinhos e pesquisas de mercado local, concluindo pela adequação do preço.
(b) Laudo Técnico de Avaliação de Engenharia(p. 1 e conclusão p. 13)
O laudo, elaborado pelo Engenheiro André Luis Brandão de Paiva Malta – CREA/MG 282537, apurou:
- Valor de mercado estimado do terreno: R$ 562.767,31
Portanto, o valor ofertado (R$ 500.000,00) encontra-se abaixo do valor de mercado, o que demonstra vantajosidade econômica para a Administração, atendendo ao §5º, inciso III, do art. 74 da Lei 14.133/2021.
1.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação direta está fundamentada no:
- 74, V, da Lei 14.133/2021 — Inexigibilidade por singularidade do imóvel;
- NBR 14653-2, aplicada na avaliação;
- Parecer Jurídico e demais documentos constantes no processo.
1.5 VALOR
Valor global da aquisição: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
1.6 PRAZO E VIGÊNCIA
A vigência se estenderá até a conclusão do processo de aquisição e registro do imóvel em nome da Câmara Municipal.
1.7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da dotação específica destinada à implantação da sede própria do Poder Legislativo, constante da Lei Orçamentária Anual.
1.8 DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente procedimento será publicado em jornal de circulação regional, no site oficial da Câmara Municipal e quadro de avisos na Sala das Sessões.
Silveirânia – MG, 08 de dezembro de 2025.
Jessé Goulart Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Silveirânia









