‘Lerdinha’, ‘trabalho marmota’: Justiça impõe medidas contra assédio moral e abuso de poder em empresa de Minas
Segundo o MPT, a empresa de metalurgia recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública

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Adicionar Tribuna de MinasA Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que uma empresa do setor metalúrgico com sede em Belo Horizonte, de nome não divulgado, adote medidas para coibir práticas de assédio moral e abuso de poder no ambiente de trabalho. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e prevê multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por constatação de infração.
De acordo com o MPT-MG, a empresa foi omissa na apuração de “atos configuradores de assédio moral e exercício abusivo de poder diretivo” praticados pela gestora dos setores de SAC e Televendas. As denúncias foram relatadas por trabalhadores que atuaram na companhia entre 2021 e 2025.
Nos depoimentos, os empregados relataram que a supervisora expunha colegas a constrangimentos públicos, utilizava palavras de humilhação e interferia nos atendimentos realizados pelos funcionários. Expressões como “lerdinha”, “trabalho marmota” e “cale a boca porque eu estou falando” foram citadas por mais de um trabalhador.
A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Sônia Toledo Gonçalves, afirmou que “não foi demonstrada a confiabilidade do canal de denúncias, tampouco que a pessoa apontada como assediadora tenha participado de treinamentos obrigatórios. A empresa também não apresentou normas internas contendo regras expressas sobre assédio moral, limitando-se a apresentar cartilhas”.
Segundo o MPT, a empresa recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para solucionar a situação de forma administrativa, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública (ACP).
Entre as condutas que não poderão mais ser toleradas estão tratamento grosseiro, ironias, recados depreciativos, gritos, xingamentos, deboches, gestos de desprezo e atitudes de inferiorização.
Ao analisar o pedido, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Adriano Marcos Lopes, acatou os argumentos do MPT e reconheceu que a empresa não adotou medidas eficazes de prevenção nem comprovou o funcionamento de canal de denúncias.
A decisão tem cumprimento imediato e permanecerá válida durante toda a tramitação da ação. A ACP seguirá em andamento na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça determina que empresa de metalurgia em BH adote medidas contra assédio moral e abuso de poder.
- Decisão atende a ação do MPT-MG e impõe multa de R$ 10 mil por descumprimento.
- Trabalhadores relataram ofensas e constrangimentos públicos por parte de uma gestora.
- Empresa não comprovou canal de denúncias nem participação em treinamentos obrigatórios.








