CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND ROMUALDO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMOND ROMUALDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio Residencial Diamond Romualdo, situado à Rua Dr. Romualdo, nº 397, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 06 de Novembro de 2025 (quinta-feira), de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil) e Lei 14.309/2022, mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão envidas para os coproprietários de unidades pelos e-mails cadastrados na administradora e no grupo de whatsApp do Condomínio na data da Assembleia, com antecedência de 02 (duas) horas. (Cláusula 7ª)
Primeira Convocação: às 18:30h com a participação on-line da maioria dos condôminos e procuradores de
unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos e procuradores de unidades
participantes de forma on-line, para tratarem dos seguintes itens da pauta:
(Cláusula 7ª, itens 9 e 12)
- Prestação de contas (Cláusula 7ª, item 7, letra a);
(Documentação comprobatória / balancetes estão disponibilizados no aplicativo GRUVI)
- Eleição de Síndico(o) (Cláusula 7ª, item 7, letra d), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho Fiscal (Cláusula 7ª, item 7, letra e / Cláusula 8ª, item 1), remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 9ª, item 2) e delegação das funções administrativas (Cláusula 9ª, item 8);
- Previsão orçamentária (Cláusula 7ª, item 7, letra b e Cláusula 10ª);
- Seguro Obrigatório (Cláusula 11);
- Assuntos gerais.
“É lícito o condômino fazer-se representar, em Assembleias Gerais, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, mediante instrumento de procuração, permitindo ao procurador representar mais de um condômino em uma mesma Assembleia.” (Cláusula 7ª, Item 15)
“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado e, sempre que a Lei ou Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada” entender-se-á que qualquer destes requisitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quórum exigido das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Cláusula 7ª, item 14)
“As deliberações das Assembleias Gerais serão de observância obrigatória a todos os condôminos, independente de seu comparecimento ou de seu voto, e compete ao Síndico executá-las e fazê-las cumprir.” (Cláusula 7ª, item 23)
Esclarecimentos sobre a prestação de contas poderão ser sanados e obtidos com a 676-Administradora de condomínios Ltda., de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:30h e 13:00h às 18:00h, pelo telefone (32) 3217-0676 ou e-mail [email protected] até o dia 03/11/2025.
O(s) procurador(es) deverão encaminhar para a 676-Administradora as procurações até a data de 05/11/2025 para a conferência.
Juiz de Fora, 24 de outubro de 2025.
O Síndico
(Cláusula 7ª, item 5)









