Justiça condena empresa de ônibus a pagar R$ 8 mil a passageira ferida em acidente

Acidente ocorreu em 2011 e empresa alegou culpa de terceiro na colisão


Por Tribuna

21/10/2025 às 14h36

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 8 mil o valor da indenização que uma empresa de transporte deverá pagar a uma passageira ferida em um acidente de trânsito ocorrido em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado o pagamento em R$ 1 mil.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em dezembro de 2011, quando o ônibus em que a mulher estava colidiu com uma van. A passageira foi arremessada ao chão, sofreu lesão no ombro esquerdo e corte na perna, precisando de 20 sessões de fisioterapia. Ela relatou ainda ter ficado afastada do trabalho e que não recebeu nenhum tipo de assistência da empresa após o ocorrido.

A empresa argumentou que o acidente foi resultado de caso fortuito e de culpa de terceiro, alegando que o motorista precisou desviar de um veículo que invadiu a pista, o que teria provocado a colisão.

Na primeira instância, a 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem condenou a companhia ao pagamento de R$ 1 mil. Ambas as partes recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, votou pela manutenção da sentença. Já a desembargadora Ivone Guilarducci, em voto divergente, defendeu o aumento da indenização para R$ 8 mil, considerando a gravidade das lesões e a capacidade econômica da empresa.

“Enquanto prestadora de serviço público de transporte coletivo, não pode se eximir da obrigação de prestar serviço seguro e eficiente, devendo ser sobrelevado que não foram adotadas providências de assistência à vítima imediatamente após o fato”, afirmou. Ela destacou ainda que o novo valor “melhor atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos da indenização civil”.

O voto da desembargadora foi acompanhado pelos colegas Francisco Costa, Monteiro de Castro e Antônio Bispo, resultando na elevação do valor da indenização.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: Contagem