CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELMIRO BRAGA


Por Tribuna

03/10/2025 às 07h57

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELMIRO BRAGA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Belmiro Braga, situado à Rua Mister Moore, nº 170, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários das lojas, garagens e salas para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 09 de outubro de 2025 (quinta-feira), de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil), mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão enviadas previamente para os condôminos pelos e-mails cadastrados na administradora.

(Cláusula 10  § 1º, 3º, 5º e Cláusula 22 letra “g”)

Primeira Convocação:          às 10:00h com a participação de condôminos que representem 2/3

das unidades autônomas do edifício, ou em

Segunda Convocação:          às 10:30h com qualquer número de coproprietários de unidades

participantes, para tratarem da seguinte pauta:

(Cláusula 16)

  • Prestação de contas (Clausula 14 letra “a” e Cláusula 22, letra “i”);
  • Eleição de Síndico(a) (Cláusula 14, letra “c”), Subsíndico(a), membros do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo (Cláusula 14, letra “d”, Cláusula 25 e Cláusula 26), período do mandato (Cláusula 22), pró-labore do(a) Síndico(a) (Cláusula 23) e delegação das funções administrativas;
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Cláusula 14, letra “b” e Cláusula 29);
  • Seguro obrigatório por lei (Cláusula 33);
  • Assuntos gerais (Cláusula 14, letra “e”).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da importância da participação de forma on-line ou se fazer representar por procurador munido de procuração com firma reconhecida, a ser encaminhada para a administradora até a data de 08/10/2025.

“Não poderão tomar parte nas Assembleias, os Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que tenham sido impostas e não pagas.” (Clausula 12 § 3º)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

 Juiz de Fora, 01 de outubro de 2025.

O Síndico

(Cláusula 22, letra “g”)