Portaria modifica regras de check-in e check-out em hotéis; veja as novidades
Hospedagens terão novas regras de diárias e ficha digital obrigatória a partir de dezembro

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Adicionar Tribuna de MinasO Ministério do Turismo (MTur) publicou portaria que modifica as normas aplicadas aos meios de hospedagem no Brasil, estabelecendo diretrizes para horários de entrada e saída (check-in e check-out), além de criar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. As mudanças passam a valer em 15 de dezembro.
De acordo com a nova regra, o valor da diária deve corresponder ao período de 24 horas. Os hotéis continuam tendo autonomia para definir seus horários de check-in e check-out, desde que informem previamente os hóspedes, bem como agências de turismo e plataformas de reservas. O texto também permite a cobrança de tarifas adicionais para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que a informação seja comunicada com antecedência e não comprometa o cumprimento das normas de higiene.
A portaria fixa em até três horas o tempo destinado à arrumação e higienização dos quartos, que já deve estar incluído no preço da diária. Os serviços envolvem limpeza completa, troca de roupas de cama e toalhas, com frequência compatível ao tipo de estabelecimento — hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats. O hóspede deve ser informado sobre o tempo estimado e a frequência desses serviços e pode optar por dispensá-los, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias e de segurança dos demais clientes.
Segundo o MTur, a medida busca ampliar a previsibilidade e a transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor.
Registro digital
A portaria também institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, obrigatória para todos os meios de hospedagem. O documento eletrônico substitui a versão em papel e reúne dados básicos de identificação dos clientes.
O sistema permite realizar pré-check-in por QR Code ou link e facilita o envio das informações exigidas pela legislação. O objetivo é economizar tempo, reduzir custos e aumentar a segurança das operações. Os dados enviados alimentam estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico, permitindo identificar o perfil dos viajantes e monitorar as taxas de ocupação em cada região do país.
A FNRH Digital está disponível na plataforma do Ministério do Turismo e deve ser autenticada por meio da conta Gov.br.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe









