Família receberá R$ 40 mil após explosão de garrafa de suco durante jantar
Empresa alegou falha no consumo do produto, mas argumento não foi aceito pela Justiça
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser pago por uma empresa a uma família ferida após a explosão de uma garrafa de suco durante um jantar em setembro de 2022, em Poços de Caldas.
A decisão determina que cada uma das três vítimas receba R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil por danos morais. Além disso, uma das consumidoras, que ficou com cicatriz no braço, terá direito a R$ 10 mil por danos estéticos. Os valores deverão ser corrigidos a partir da data da citação.
No episódio, três pessoas foram atingidas por estilhaços de vidro. Uma mulher sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, necessitando de sutura. Outra foi atingida na testa, e um homem teve ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax. Eles acionaram a Justiça contra a fabricante.
Em sua defesa, a empresa alegou que a fermentação do produto poderia ocorrer apenas se o lacre da garrafa estivesse violado, sustentando que o incidente se deu por consumo inadequado do suco. O argumento não foi aceito pela Justiça. Em primeira instância, a fabricante havia sido condenada a pagar R$ 6.309 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais para cada um dos três envolvidos.
A relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que a gravidade da situação justificava o aumento da indenização. Ela também reconheceu o direito à reparação por danos estéticos, ao considerar que a cicatriz apresentada por uma das vítimas é permanente e visível, ainda que em grau moderado. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe









