Coluna do Leão 15-04-15


Por IOB Sage

15/04/2015 às 07h00

coluna-do-leao

 

– No ano passado me aposentei e recebi o FGTS e PIS. Esses rendimentos são tributáveis? Como os declaro? Em que campo do formulário e como devo lançar os valores?
– O FGTS deve ser informado na linha 03 e o PIS na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

– Fiz uma doação de R$ 28mil para meu filho adquirir um lote. Onde devo lançar a doação na declaração?
– Informe a doação na ficha “Doações Efetuadas”, código 80, indicando o nome e CPF do donatário e o valor doado.

– Quais as últimas consequências para quem declara, porém não paga o valor devido? Posso ter meu pagamento bloqueado já que sou funcionário público?
– Perante a legislação do Imposto de Renda, se você deixar de recolher o imposto devido seu nome será inscrito no Cadastro de Inadimplentes – CADIN e você poderá ser executado.

– Eu posso incluir meu marido em minha declaração, estando ele afastado do trabalho há mais de um ano por motivo de saúde e tendo ele uma renda equivalente a um salário mínimo?
– Sim. Informe seu marido como dependente e inclua os rendimentos dele em sua declaração.

– Meu marido é aposentado por invalidez e ainda não recebeu o benefício do INSS. Qual o valor temos que declarar?
– Somente devem ser informados os rendimentos recebidos. Se o benefício de aposentadoria não foi recebido nada deve ser informado.

 

logo-iob-sage-cor

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.