Quase 90 mil multas são aplicadas em Juiz de Fora no primeiro semestre de 2025
Com média de quase 500 infrações por dia, PJF arrecadou cerca de R$ 10,6 milhões

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Adicionar Tribuna de MinasNos primeiros seis meses de 2025, foram aplicadas 89.276 multas em Juiz de Fora, o que representa uma média de 14.879 multas por mês, ou, ainda, quase 496 multas por dia. O número, até o momento, se mostra numa tendência mais elevada do que a do ano passado, quando foram aplicadas 456 multas por dia, em média, ao longo dos 365 dias.
O mês com mais multas aplicadas foi junho, com 17.488, seguido por janeiro, com 15.820, e maio, 14.964. Em fevereiro, foram emitidas 14.587 multas, em abril, 14.170 e, em março, 12.247, conforme dados do Portal da Transparência.
Agentes de trânsito aplicaram 31% delas (27.604), e os outros 69% (61.672) foram emitidos via radares. A partir deste mês de agosto, há o reforço de seis novos equipamentos, instalados na Rua Doutor João Pinheiro, Avenida Rui Barbosa, Rua Doutor Romualdo, Avenida Olegário Maciel, Rua Francisco Cerqueira Cruzeiro e Avenida Francisco Bernardino. Eles podem detectar excesso de velocidade ou também avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres.
O valor total resultante das multas foi de aproximadamente R$ 14,8 milhões. Desses, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) arrecadou cerca de R$ 10,6 milhões, e investiu cerca de R$ 6,9 milhões em serviços de postagens e similares, processamento de multas de trânsito, atividades administrativas de fiscalização do transporte e do trânsito, educação e segurança no trânsito, e repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

No fim de julho, a prefeita Margarida Salomão (PT) vetou um Projeto de Lei que autorizaria o Poder Executivo a destinar 5% do valor arrecadado com multas de trânsito para obras de acessibilidade nas vias públicas e para adequação e implantação de sinalização tátil e sonora. No primeiro semestre deste ano, isso representaria, aproximadamente, R$ 530 mil. O motivo alegado foi que a autorização dada ao Município para redirecionar um valor já arrecadado criaria despesas ao erário, e qualquer proposição nesse sentido precisa ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Margarida também alega que, de acordo com o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal, é competência da União legislar sobre transporte e trânsito.
Demandada pela Tribuna, a PJF informou, em nota, que o aumento do número de infrações registradas acompanha o crescimento da frota municipal. Segue a íntegra do texto:
“A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informa que a leitura sobre os dados quanto a multas deve ser feita cuidadosamente, tendo-se em vista o contexto nacional. O aumento do número de infrações registradas acompanha o crescimento da frota municipal, bem como o maior fluxo de veículos em vias estruturais. Além disso, reflete uma tendência verificada em todo o país de comportamentos de risco no trânsito, como o avanço de sinal, que eleva o número de sinistros.
Ainda destacando números importantes, vale a pena lembrar que somente em 2025, o Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira, o HPS, atendeu a 3.433 vítimas de sinistros de trânsito. Entre os casos, foram 1294 vítimas de acidentes automobilísticos e 321 vítimas de atropelamento, segundo dados da Secretaria de Saúde (SS).
Quanto à arrecadação oriunda do registro dessas infrações, a Prefeitura de Juiz de Fora enfatiza que esses valores são revertidos em melhorias concretas para a cidade, especialmente para a mobilidade urbana. Entre esses investimentos:
– Mais de R$ 3,95 milhões investidos em melhorias na malha asfáltica;
– Instalação de mais de 4.350 placas de trânsito e implantação de 28.165 m² de sinalização horizontal somente no primeiro semestre de 2025;
– Novas tecnologias: implantação de Painéis de Mensagem Variável (PMVs), que permitem a comunicação em tempo real com motoristas sobre condições de tráfego, rotas e alertas de segurança;
– Repasse de 5% do valor arrecadado mensalmente destinado ao fundo nacional para segurança e educação no trânsito.
Essas medidas integram uma política municipal de trânsito baseada no tripé engenharia, fiscalização e educação, com foco na redução de riscos e na preservação de vidas.
Por fim, vale destacar que o veto ao projeto que pretendia destinar parte dos valores das multas para obras de acessibilidade ocorreu também em razão de a destinação do recurso já estar prevista em legislação federal, instância que possui competência para regular o fundo de multas.”









