Justiça autoriza óbito de bebê ocorrido em 1979 com base em prova testemunhal
Decisão reconhece falecimento ocorrido na zona rural da Região Leste de Minas

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Adicionar Tribuna de MinasO óbito de um bebê de três meses, falecido em janeiro de 1979, foi registrado pela 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a um recurso interposto contra decisão da Comarca de Peçanha. A solicitação havia sido negada em primeira instância por estar fundamentada exclusivamente em prova testemunhal.
O pedido foi feito pela irmã da criança, que buscava a certidão de óbito do irmão — falecido aos três meses — com o objetivo de dar continuidade ao processo de inventário do pai. Segundo a autora, não foi possível apresentar documentos médicos ou declaração formal, uma vez que o falecimento ocorreu na zona rural de Nacip Raydan, município do Leste de Minas Gerais, onde à época havia limitações de acesso a serviços públicos.
De acordo com a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), na impossibilidade de realizar o registro de óbito dentro de 24 horas, o procedimento deve ocorrer em até três meses. Como a morte do bebê não foi registrada no período legal, o juiz de primeira instância considerou o pedido improcedente. A decisão foi contestada por meio de recurso.
O juiz de direito convocado Paulo Gastão de Abreu, relator do processo, ressaltou que a legislação permite o registro extemporâneo mediante decisão judicial, desde que o pedido seja acompanhado de documentos ou depoimentos de testemunhas. No caso, a prova oral foi composta pelos depoimentos da mãe e da irmã da criança, considerados suficientes para comprovar o falecimento, o velório e o sepultamento, conforme os requisitos legais.
O relator também destacou que a condição de moradia em área rural, aliada à ausência de serviços públicos e ao contexto histórico da região, justifica a flexibilização das exigências formais, com base nos princípios da dignidade humana e do direito ao reconhecimento da personalidade civil.
Com base nesse entendimento, foi determinada a expedição de mandado para lavratura do registro de óbito pelo Cartório de Registro Civil de Bom Despacho. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adriano de Mesquita Carneiro acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









