CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES


Por Tribuna

29/06/2025 às 07h38

CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Síndica, juntamente com o Subsíndico do Condomínio Le Quartier Granbery Residences, situado à Rua Sampaio, nº 330, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades para a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Le Quartier Granbery Residences que será realizada no dia 08 de julho de 2025 (terça-feira), no salão de festas do Subcondomínio Residencial.

(Capítulo III, cláusula 10ª)

 Primeira Convocação:          às 18:30h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) de unidades autônomas, ou em

Segunda Convocação:          às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem do seguinte assunto:

(Cláusula 9ª, Item 9.5)

  • Deliberação sobre a contratação de empresa especializada ou profissional habilitado para realização de auditoria independente da prestação de contas do Subcondomínio Residencial.

Em virtude da relevância do assunto a ser tratado, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Os condôminos poderão ser representados nas Assembleias por procuradores, devidamente constituídos através de instrumento público ou particular com firma reconhecida” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.4).

“Não poderão votar nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvo nos assuntos previstos em Lei.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.3).

“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Síndico e Subsíndicos executá-las e fazer cumpri-las.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.9).

 

Obs.: “Os locatários poderão participar da Assembleia, desde que munidos de instrumento público ou particular com firma reconhecida, outorgado(a) pelo(a) condômino(a) da unidade locada.”

Juiz de Fora, 25 de junho de 2025.

     Subsíndico                                                                                                                        Síndica

   Cond. Le Quartier Granbery – Residences                                                                     (Capítulo III, cláusula 9.2)

             Dr. Diego Marques de Paula                                                                               

                (Capítulo III, cláusula 9.2)