CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS


Por Tribuna

26/06/2025 às 07h36

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YUNI PREVIDENCIÁRIOS

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, cumprindo o disposto no Artigo 1350 do CC/2002 (Lei Federal 10.406), CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Yuni Previdenciários, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO) a realizar-se no dia 10/07/2025 (quinta-feira) na garagem coberta G2, às 18:35 horas em 1ª convocação e às 19:05 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção com qualquer número de presentes, será deliberada a seguinte Ordem do Dia:

  1. Abertura e palavras iniciais do Sr. Síndico
  2. Rerratificação dos formulários adotados desde 2017 para: mudanças, movimentações de móveis, cadastro veicular e obras internas, reforçando a obrigatoriedade de preenchimento prévio junto à zeladoria
  3. Divulgação da Lei Complementar nº 245/2024 do Município de Juiz de Fora, que dispõe sobre pequenas reformas residenciais que recaem sobre as unidades do Yuni
  4. 3ª homologação do uso obrigatório do sistema de reconhecimento facial “Cheguei” (ou equivalente), aplicado a proprietários, moradores, inquilinos, prestadores de serviço e, principalmente, visitantes. Com deliberação de aplicação de multa nos termos do art. 1.336, inciso IV, do Código Civil Brasileiro/2002.
  5. Inclusão dos termos da LEI Municipal Nº 12.632, DE 17 DE JULHO DE 2012, que dispõe sobre a proibição da entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial, para as áreas comuns do Condomínio.
  6. Prestação de contas da gestão vincenda
  7. Eleição do síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/deliberativo

8.1 Homologação com deliberação dos procedimentos de NIC (Notificação de INFRAÇÃO CONDOMÍNIAL), NIM (NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA), Notificações Preliminares/Extrajudiciais, Paralisação de Serviços de Obras e criação oficial da Procuradoria Condominial do Yuni.

8.2 Deliberação sobre o agravamento da multa para infrações relacionadas à movimentação de móveis, mudanças, obras e uso irregular das vagas de estacionamento

  1. Previsão orçamentária para o exercício seguinte

9.1. Apresentação e deliberação sobre a previsão de receitas e despesas

9.2. Fixação da taxa condominial mensal nos termos da Convenção.

OBSERVAÇÕES:

  • As pastas de prestação de contas, estão disponíveis para consulta na administradora, mediante agendamento prévio, até o dia 01/07/2025.
  • Dúvidas e informações, entrar em contato pelo telefone: (32) 3211-0221 – Vital adm.

Lembramos aos Srs. Condôminos que estiverem em atraso com o pagamento das taxas condominiais, multas e pendências judiciais, não poderão votar nas referidas pautas e ser votado para cargos eletivos, de acordo com a lei nº 4591/64.

O Condômino que não puder estar presente, porém quites com suas obrigações condominiais, poderá nomear representante com procuração específica, conforme lei nº 4591/64.

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas na Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Marcos de Lima Schuchter – Síndico