CONDOMINIO ZIPHOUSE JOAQUIM CAETANO
CONDOMINIO ZIPHOUSE JOAQUIM CAETANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio Ziphouse Joaquim Caetano, situado à Rua Joaquim Caetano, nº 40, bairro São Pedro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes e aplicáveis, convoca os coproprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 11 de Junho de 2025 (quarta-feira), de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil), mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão enviadas previamente para os condôminos pelos e-mails cadastrados na administradora e no grupo de whatsApp do Condomínio.
(Capítulo V, Artigos 5.1, 5.1.1, 5.2 e 5.13)
Primeira Convocação: às 18:30h com a participação on-line de condôminos que representem, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das unidades autônomas, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades participantes de forma on-line,
para tratarem dos seguintes itens da pauta:
(Capítulo V, Artigo 5.1.4)
- Prestação de contas do período de Março/2025 a Maio/2025;
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) e membros do Conselho Consultivo (3 membros) e Conselho Fiscal (3 membros), remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) e delegação das funções administrativas (Capítulo VI, Artigos 6.1, 6.4, 6,5 e Capítulo VII, Artigo 7.1, Capítulo VIII, Artigo 8.1);
- Seguro obrigatório por lei;
- Assuntos gerais.
“Ao condômino é lícito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do Condomínio”. “O instrumento de procuração deverá conter a autenticação de assinatura do outorgante (reconhecimento de firma).” (Capítulo V, Artigos 5.9 e 5.11)
“O condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão.” (Capítulo V, Artigo 5.8)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos não participantes.
Juiz de Fora, 05de junho de 2025.
O Síndico
(Capítulo V, Artigo 5.1)