CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM TIRADENTES.

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Adicionar Tribuna de MinasEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM TIRADENTES.
Convocamos para a Assembleia Geral Extraordinária do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM TIRADENTES, com a razão social PARQUE JARDIM TIRADENTES, com o CNPJ 51.707.009/0001-78 localizado na Rua Jose Victorio Castegliani, 720 – Santos Dumont, Juiz de Fora – MG.Sendo Nós representantes de ¼ dos Condôminos (as), de acordo com o código civil, em seus artigos 1355 e 1349, e no Capítulo IV Artigo 8º da Convenção Condominial do referido condomínio, onde convocamos e nos sentimos convocados para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 26 de maio de 2025 as 19:30 horas (dezenove horas e trinta minutos) em primeira convocação com 50% do total de condôminos mais 1 e as 20:00 horas em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, no salão de festas do referido condomínio somente de forma presencial. A lista de ¼ de Condôminos será entregue ao Presidente eleito pelos condôminos no início da assembleia por motivo da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS para conferencia. A referida assembleia será para discussão e deliberação da pauta do dia a seguir:
- a) Discussão e deliberação sobre os ritos da Assembleia Geral Extraordinária do dia 05 de maio de 2025 estendida sem previsão legal até o dia 11 de maio de 2025, que descumpriu os Capítulo IV do Artigo 11º letras c) e d) da convenção condominial, bem como o Capitulo IV Artigo 8º parágrafo 4º das convocações, Eleição após mandato vencido deixando o condomínio sem responsável legal, votação sem possibilidade de acompanhamento, online onde somente a administradora tinha acesso ao sistema, negando informações a qualquer condômino, Não cumpriu a determinação da Lei 14309/22, tornando nulo todos os atos praticados.
- b) Eleição de síndico, subsíndicos, conselho consultivo e fiscal para o cumprimento do mandato vacante de 06 de maio de 2025 a 05 de maio de 2027;
- c) Assuntos Gerais;
1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
2)- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;
3)- Os candidatos de acordo com o código civil em seu artigo 1347 poderão candidatar-se no início da assembleia somente em forma presencial;
4)- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
¼ de convocantes em lista a ser apresentada na assembleia -Contamos com sua participação.
Juiz de Fora, 23 de maio de 2025.









