Condôminos do Residencial Jardim Bom Pastor


Por Tribuna

09/05/2025 às 08h06

Juiz de Fora/MG,07de maiode 2025

 CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ilmo. Sres.

Condôminos do Residencial Jardim Bom Pastor

Ficam todos os Condôminos do Residencial Jardim Bom Pastor, situado na Rua Professor Vicente Mazini, nº 265 / Bairro Bom Pastor, convocados para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no Salão de Festas do Edifício, no dia20/05/2025 (terça-feira), 19h00min em 1ª Convocação, com 2/3 dos condôminos e às 19h30min em 2ª convocação com qualquer número de presentes, a fim de serem deliberados os seguintes assuntos:

  1. Prestação de Contas – Período 04/2024 a 03/2025 (Os balancetes estarão à disposição dos Condôminos para serem verificados na Administradora até dois dias antes da Assembleia);
  2. Eleição de Síndico, Subsíndico e Membros do Conselho-Mandato de 30/05/2025 a 30/05/2026;
  3. Previsão Orçamentária Mensal;
  4. Aprovação de instituição de Taxa Extra para reforma das fachadas laterais e posteriormente dos fundos;
  5. Deliberação sobre instalação de tomada para carregamento de carro elétrico;
  6. Deliberação da instalação de válvulas de retenção dentro dos Chartsem atendimento ao sistema de água quente;
  7. Deliberação sobre regras de recolhimento do lixo;
  8. Assuntos Gerais.

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a V. Sªs. a necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração. Esclarecemos ainda que as decisões tomadas em Assembleia impor-se-ão a todos, inclusive aos ausentes. Devendo ser observado que, ficarão impedidos de votar ou serem votados, aqueles condôminos que até a data da assembleia estiverem inadimplentes.

Ilsa Terezinha Gelatti Sampaio

OBS: Os inquilinosdevem cientificarem aos proprietários sobre todos os assuntos concernentesao condomínio.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.