Mulher que gravou assédio sexual do chefe receberá R$ 10 mil de indenização
Justiça do Trabalho condenou indústria de embalagens plásticas de Uberlândia a pagar ex-empregada que comprovou investidas inoportunas por parte do superior hierárquico

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Adicionar Tribuna de MinasA Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria de embalagens plásticas de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizar uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte do seu chefe. A mulher conseguiu gravar o assédio em áudio e também apresentou um boletim de ocorrência durante o processo, comprovando as investidas inoportunas por parte do superior hierárquico. A decisão manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da condenação para R$ 10 mil.
Durante a ação, a trabalhadora relatou que, em 7 de outubro de 2022, foi informada que precisavam de seus serviços em outra unidade da fábrica, e o seu então gerente ofereceu levá-la até o local no veículo da empresa. Ele então mudou o trajeto, com a justificativa de que queria mostrar um bairro para ela, e passou por um local ermo e escuro, onde parou o veículo e praticou o assédio. A trabalhadora relatou que o indivíduo passou as mãos em suas pernas, manipulou seu órgão genital e lhe mostrou um vídeo pornográfico.
Eles ficaram mais de uma hora neste local, e em seguida ele pediu para que ela mentisse sobre onde estavam. A situação teria se repetido quando, em outro momento, o chefe teria passado a mão em suas costas. No dia 11 do mesmo mês, o gerente novamente disse que precisavam dos serviços da trabalhadora em outra unidade, e mais uma vez a levou no veículo e praticou assédio. Dessa vez, no entanto, a autora conseguiu gravar toda a conversa para comprovar o comportamento do gerente.
O relator considerou que o dano moral ficou provado, e considerou na decisão que, em grande parte dos casos de assédio sexual, o ato é praticado de forma clandestina e sem a presença de outras pessoas, o que dificulta a comprovação do que ocorreu. No entendimento do responsável, era necessário flexibilizar a regra de distribuição do ônus da prova em casos como esse, e bastava a demonstração de que o ofensor desrespeitou a dignidade da trabalhadora para que o ilícito fosse reconhecido.
O valor estabelecido foi reduzido, de acordo com a decisão, por a empregadora ter agido imediatamente para colocar fim à conduta do gerente, assim que teve conhecimento do assédio sexual.
Tópicos: assédio / indenização / justiça









