Novas Diretrizes de Publicação Legal conforme a Lei 13.818/2019
Novas Diretrizes de Publicação Legal conforme a Lei 13.818/2019
Comunicamos que, conforme a Lei 13.818/2019, houve uma alteração significativa nas obrigações de publicação de matérias legais. A partir de agora, as empresas não são mais obrigadas a publicar suas matérias na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo necessário apenas a veiculação em jornal de grande circulação.
Essa mudança favorece a redução de custos nas publicações legais, permitindo que as empresas publiquem suas matérias de forma mais econômica e eficiente.
É importante ressaltar os seguintes pontos:
- Publicação em Jornal: A publicação deve ser feita tanto na versão impressa quanto na versão online do jornal de grande circulação.
- Certificação do Jornal Online: Para que a veiculação no jornal online seja aceita para fins legais, é necessário que o jornal possua um certificado digital que comprove a veracidade da publicação. O jornal deve ter uma assinatura digital e estar cadastrado em um autenticador.
- Riscos de Publicação Não Conformada: Publicações realizadas em jornais que não possuam a certificação adequada não serão aceitas conforme a nova legislação. Isso pode acarretar problemas para registro ou participação em licitações.
Além disso, conforme a portaria publicada em 24 de setembro de 2024, as empresas devem se certificar de que suas publicações estão sendo feitas nos jornais de grande circulação na localidade onde se encontra a sede física.
Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
(32) 3313-4447 Denizia